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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 18200, de 21 de julho de 1999

Nº 18200/1999

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGfPE DECRETO M°ítíOO DE tu,vtvO DE 1999 DE^DÉTTu^bv O Altera o art. 25, quanto a mandato dos membros do Comitê Comunitário, do Decreto n° 16.396, de regulamentares de democratização da gestão do ensino público estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus artigos 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, estabelecida no Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, DE CRETA : Art. I o . Fica alterado o art. 25, "caput", do Decreto n° 16.396, de 20 de março de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. O mandato dos membros do Comitê Comunitário terá duração de dois anos, sendo permitida a reeleição ou recondução para um único período subsequente.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ dojk^^o de 1999; 178° da Independência e i 11° da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GO VERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Luiz Antônio Barreto Secretário de Estado da Educação edo Desporto e Lazer JófjgeAraujo

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