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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30194, de 15 de março de 2016

Nº 30194/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o caput e o inciso II do art. 1º, do Decreto nº 24.775, de 19 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 26.637, de 13 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 27.603, de 03 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 28.306, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 29.100, de Decreto nº 29.939, de 16 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e a Lei Complementar 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente os arts. 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 23, de 07 de novembro de 1995, e, Considerando a necessidade de ser alterada norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, estabelecida no Decreto nº 16.396, de 20 de março de 1997; Considerando a necessidade de mudança da localidade do Registro Cartorial de alguns Comitês Comunitários, e, bem como da apresentação e conclusão da prestação de contas, oriundas de repasses federal e estaduais, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o caput e o inciso II do art. 1º, do Decreto nº 24.775, de 19 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 26.637, de de 2011, alterado pelo Decreto nº 28.306, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 29.100, de 27 de fevereiro de 2013, alterado pelo Decreto nº 29.939, de 16 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º No biênio de 2015 e 2016, ficam estabelecidas, em caráter excepcional, as normas expressas a seguir, quanto às medidas ou procedimentos constantes do Decreto nº 16.396, de 20 de março de 1997:
I...
IIo mandato dos Comitês Comunitários que foram eleitos em 27 de novembro de 2007, conforme o inciso I deste artigo, disciplinado de acordo com o art. 25, do Decreto nº 16.396, de 20 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 18.200, de 21 de julho de 1999, iniciados, excepcionalmente no dia 05 de novembro de 2007, com posse dos membros eleitos, e prorrogado sucessivamente até 04 de dezembro de 2015, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, sendo permitida a reeleição ou recondução para um único período subsequente.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de dezembro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE MARÇO DE 2016 ALTERA/01040116 SEED OLIVEIRA.COSTA@SEGOV.

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