Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30194, de 15 de março de 2016
Nº 30194/2016
Altera o caput e o inciso II do art. 1º, do Decreto nº 24.775, de 19 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 26.637, de 13 de novembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 27.603, de 03 de janeiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 28.306, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto nº 29.100, de Decreto nº 29.939, de 16 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e a Lei Complementar 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente os arts. 171, 172 e 207, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 23, de 07 de novembro de 1995, e, Considerando a necessidade de ser alterada norma regulamentar sobre a democratização da gestão dos Estabelecimentos ou Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, estabelecida no Decreto nº 16.396, de 20 de março de 1997; Considerando a necessidade de mudança da localidade do Registro Cartorial de alguns Comitês Comunitários, e, bem como da apresentação e conclusão da prestação de contas, oriundas de repasses federal e estaduais, D E C R E T A: