Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29669, de 27 de dezembro de 2013

Nº 29669/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

\\ - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29.689 DE 20 DE DéZEMOAO DE 2013

Altera o art. 1° do Decreto n° 24.775, de 19 de outubro de 2007, que dispde sobre as normas para a realizagdo de eleicgféo, no corrente exercicio de 2007, dos Comités Comunitarios dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Publica Estadual, em cardter excepcional, para o biénio 2007/2009. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui¢gdes que lhe sao conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constitui¢ao Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116. de 25 de margo de 2011; tendo em vista o que dispde a Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, especialmente em seus arts. 171 e 207, com as alteragdes introduzidas pela Lei Complementar n° 23, de 07 de novembro de 1995; em face da vigéncia do Decreto n° 16.396, de 20 de margo de 1997, DECRETA:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto n° 24.775, de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterag6es: “Art. 1° No corrente exercicio de 2013/2014, ficam estabelecidas, em cardter excepcional, as normas expressas a seguir, quanto as medidas ou procedimentos constantes do Decreto n° 16.396, de 20 de margo de 1997. T-w. IT - o mandato dos Comités Comunitarios que foram eleitos em 27 de novembro de 2007, conforme o inciso I deste artigo, disciplinado de acordo com o art. 25 do Decreto n° 16.396, de 20 de margo de 1997, alterado pelo Decreto n° 18.200, de 21 de julho de 1999, iniciados, excepcionalmente no dia 05 de dezembro de 2007, com a posse dos membros eleitos, serd encerrado em 0S de dezembro de 2009, ficando desde ja prorrogado o prazo por mais O1 (um) ano, compreendido entre 0S de dezembro de 2013 a OS de - dezembro de 2014, sendo permitida a reeleigdo ou recondugde para um fnico pertodo subsequente.” (NR) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 29 669 DE LW DED EJEMOR ODE 2013
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicagao, retroagindo seus efeitos a 05 de dezembro de 2013.
Art. 3.
Revogam-se as disposigSes em contrdario. Pedro Marcos Lopes Secretdario de Estado de Governo ALTERA/02181213 SERD OLIVEIRA COSTA@SEGOV

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.