São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9352, de 30 de abril de 1996
Nº 9352/1996
- Poderá ser concedido Prêmio de Incentivo à Produtividade aos servidores ferroviários em exercício na Estrada de Ferro Campos do Jordão, ocupantes das funções enquadradas nas Escalas Salariais 1, 2 e 3, a que se refere a Lei n. 4.569, de 16 de maio de 1985, e alterações posteriores, objetivando o aprimoramento da produção e da qualidade dos serviços prestados no âmbito daquele órgão. (NR)
- Artigo 1° com redação dada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O Prêmio de Incentivo à Produtividade será calculado mediante a aplicação de percentuais sobre duas vezes o valor correspondente à referência 4 da Escala Salarial 3, de que trata a Lei n. 4.569, de 16 de maio de 1985, e alterações posteriores, observada a jornada de trabalho do servidor ferroviário, na seguinte conformidade: (NR)
- "Caput" com redação dada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Inciso I com redação dada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Alínea "a" com redação dada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Alínea "b" com redação dada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Alínea "c" com redação dada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Inciso II com redação dada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Inciso III acrescentado pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Alínea "a" acrescentada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Alínea "b" acrescentada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Parágrafo único com redação dada pela Lei n° 11.003, de 21/12/2001.
- Vide Lei Complementar n° 1.387, de 03/07/2023.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1996.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1996.
Citada por 23 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1318, de 21 de março de 2018
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1299, de 30 de março de 2017
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- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1158, de 2 de dezembro de 2011
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1135, de 1 de abril de 2011
- Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1106, de 25 de março de 2010
- Lei Estadual de São Paulo nº 11003, de 21 de dezembro de 2001 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40964, de 28 de junho de 1996 · 2 menções