São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1318, de 21 de março de 2018
Nº 1318/2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1°. - Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - R$ 1.142,64 (um mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II - R$ 856,98 (oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e oito centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III - R$ 571,32 (quinhentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), quando em Jornada Parcial de Trabalho.
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Artigo 4°. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de março de 2018.
Geraldo Alckmin
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 21 de março de 2018.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.403, de 19/06/2024, com efeitos a partir de 01/06/2024.