São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1228, de 27 de dezembro de 2013
Nº 1228/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1°. - Quando a retribuição global mensal do servidor for inferior aos valores fixados nos incisos I a III deste artigo, será concedido abono complementar para que sua retribuição global mensal corresponda a esses valores, na seguinte conformidade:
I - R$ 842,00 (oitocentos e quarenta e dois reais), quando em Jornada Completa de Trabalho;
II - R$ 631,50 (seiscentos e trinta e um reais e cinqüenta centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho;
III - R$ 421,00 (quatrocentos e vinte e um reais), quando em Jornada Parcial de Trabalho.
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Artigo 4°. - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2013.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei Complementar n° 1.403, de 19/06/2024, com efeitos a partir de 01/06/2024.