São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40964, de 28 de junho de 1996
Nº 40964/1996
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 47, inciso III, da Constituição Paulista c.c. parágrafo único do artigo 3.º da Lei n.º 9.352, de 30 de abril de 1996,
Decreta:
1. agilidade no controle e execução dos serviços;
2. crescente melhoria dos serviços prestados ao cliente (interno e externo); e
3. incremento da receita operacional.
Artigo 6.º - Para efeito de grupamento das funções, adotar-se-á a seguinte distribuição:
Artigo 7.º - Os resultados das unidades da Estrada de Ferro Campos do Jordão deverão conter em sua orientação básica os seguintes elementos:
1. coletar informações disponíveis relacionadas a execução das tarefas, que permitam constituir uma medida essencial para a tomada da ação subsequente;
2. sintetizar as informações disponíveis, a fim de ter uma perspectiva completa e coerente da situação;
3. planejar, buscando os meios e recursos necessários e as alternativas de ação, para atingir os objetivos e metas estabelecidos;
4. selecionar as melhores medidas que conduzam à obtenção dos resultados pretendidos.
1. organizar os melhores métodos de aplicação dos recursos para atingir os objetivos e metas desejados;
2. orientar os servidores ferroviários para que possam compreender os objetivos e metas; a organização aprovada para atingi-los e as responsabilidades especificas atribuídas a cada função;
3. motivar e associar os esforços necessários à realização, com êxito, de um projeto, com os interesses dos integrantes da equipe;
4. dirigir. orientar, aconselhar, estimular e apoiar a execução dos trabalhos com sugestões, conselhos. dando informações e instruções.
Artigo 9.º - A coordenação, controle, acompanhamento e publicação da avaliação dos resultados de que trata este decreto será atribuída a uma Comissão Coordenadora constituída para esse fim pelo Diretor Ferroviário da EFCJ, com um mínimo de 3 (três) integrantes, sob a presidência do Diretor de Serviço Administrativo, a qual competirá:
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1996
MARIO COVAS
Benedito Dias Ramos Neto
Secretário-Adjunto. Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de junho de 1996.