São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4190, de 26 de setembro de 1957
Nº 4190/1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Os ocupantes de cargos públicos lotados no D.E.R., que não optarem, nos têrmos do art. desta lei, continuarão integrados no Quadro a que pertencem, podendo ser afastados para terem exercícios do D.R.E., a fim de:
I - ocuparem cargos de provimento em comissão no quadro do D.E.R., ou exercerem funções atinentes aos cargos de que sejam titulares, bem assim, serem contratadas para o desempenho de funções técnicas ou especialistas; e
II - serem designados para, interinamente, ou em substituição, exercer cargos isolados do Quadro do D.E.R..
Artigo 10 - O regime jurídico do pessoal da Autarquia será fixado em Regulamento, a ser proposto pelo D.E.R. e aprovado por decreto do Poder Executivo, dentro de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei.
Artigo 11 - Os ocupantes de cargos do Quadro do D.E.R. serão obrigatoriamente inscritos no Instituto de Previdência do Estado, obedecidos os dispositivos que regulam tais inscrições.
Artigo 12 - Aos ocupantes de cargos do Quadro do D.E.R. fica assegurado, nas mesmas condições dos funcionários públicos do Estado, o direito à aposentadoria, dentro das normas do Instituto de Previdência do Estado.
Artigo 13 - Qualquer alteração que se fizer nos vencimentos dos funcionários do Quadro do D.E.R., como medida de caráter geral, será extensiva, na mesma proporção , aos proventos dos inativos.
Artigo 14 - Será computado aos ocupantes de cargos do Quadro do D.E.R., para efeito de aposentadoria, também o tempo de serviço prestado na categoria de pessoal para obras, anteriormente ao Regulamento a que se refere o artigo 10.
Artigo 15 - O D.E.R., dentro de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do Decreto que aprovar o Regulamento fixando o resume jurídico de seu pessoal, fará publicar no "Diário Oficial" a relação dos funcionários do Estado que, na data da presente lei, estiverem lotados na Autarquia.
Artigo 16 - As despesas com o pessoal do D.E.R. correrão à conta das verbas próprias do orçamento dessa Autarquia.
Artigo 17 - Fica revogado o disposto nas alíneas "k" do artigo 6.° e "l" do artigo 16, do Decreto-lei n. 16.546, de 16 de dezembro de 1946.
Artigo 18 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 19 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de setembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Setembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 32 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 5323, de 19 de dezembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 888, de 28 de dezembro de 1972
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46908, de 17 de outubro de 1966 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 46172, de 13 de abril de 1966
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45270, de 22 de setembro de 1965
- Decreto Estadual de São Paulo nº 43175, de 24 de março de 1964
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42743, de 6 de dezembro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 42447, de 9 de setembro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41506, de 22 de janeiro de 1963
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40825, de 25 de setembro de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40533, de 3 de agosto de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 40101, de 16 de maio de 1962
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37997, de 24 de janeiro de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37998, de 24 de janeiro de 1961
- Decreto Estadual de São Paulo nº 37653, de 9 de dezembro de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36935, de 12 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36937, de 12 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36949, de 12 de julho de 1960
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35578, de 3 de outubro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35224, de 14 de julho de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35226, de 14 de julho de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34813, de 4 de abril de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34583, de 24 de janeiro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34581, de 24 de janeiro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34112, de 3 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34113, de 3 de dezembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33965, de 13 de novembro de 1958
- Lei Estadual de São Paulo nº 4908, de 11 de novembro de 1958 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 33589, de 8 de setembro de 1958
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32857, de 21 de junho de 1958