São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35578, de 3 de outubro de 1959
Nº 35578/1959
DECRETO N. 35.578, DE 3 DE OUTUBRO DE 1959
Fixa a gratificação aos membros da Delegação de Contrôle do Departamento de Estradas de Rodagem.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais previstas na lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto