São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34583, de 24 de janeiro de 1959
Nº 34583/1959
DECRETO N. 34.583, DE 24 DE JANEIRO DE 1959
Fixa normas para confecção da Tabela Numérica de Mensalistas do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e da outras providencias JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.º - Fica vedada a adoção de denominações diferentes para as funções fixadas nêste decreto, na admissão de extranumerário e pessoal para obras do DER.
Artigo 4.º - Aos atuais servidores que passarem a integrar a Tabela Numerica de Mensalistas, por fôrca dêste decreto, fica assegurado o salário correspondente, aos vencimentos da classe inicial da carteira de igual denominação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.