São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40101, de 16 de maio de 1962
Nº 40101/1962
DECRETO N. 40.101, DE 16 DE MAIO DE 1962
Dispõe sôbre a criação de cargos de Guarda Rodoviário, no Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 26 do Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958:
"
Artigo 3.º - Ficam criados na Tabela I, alínea "d", da Parte Permanente, do Quadio dos Funcionários do D.E R., fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, os seguintes cargos isolados, de provimento em comissão:
1 (um) Chefe de Policiamento, referência 61.
1 (um) Subchefe de Policiamento, referência 57 e
1 (um) Instrutor, referência 57.
Artigo 4.º - Fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 7.º e o artigo 11 do Decreto n. 18.711-A, de 13 de julho de 1949, na seguinte conformidade:
"
Comandante - Major ou Tenente Coronel
Subcomandanto e Chefe de Policiamento - Capitão.
Comandante de Destacamento e Instrutores - Tenentes".
"
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1962.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 40.101, DE 16 DE MAIO DE 1962
Retificação
No
Comandante - Major ou Tenente Coronel
Subcomandante e Chefe de Policiamento - Capitão
Comandante de Destacamento e Instrutores - Tenente
leia-se:
Comandante - Major ou Tenente Coronel
Subcomandante e Chefe de Policiamento - Capitão
Subchefe de Policiamento - 1.º Tenente
Comandante de Destacamento e Instrutores - Tenentes