São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45270, de 22 de setembro de 1965
Nº 45270/1965
DECRETO N. 45.270, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre o enquadramento na carreira de Escriturário-Assistente de Administração, de Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, dos cargo que especifica.
ADHEMAR PFREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Os ocupantes dos cargos ora integrados na cargo de Escriturario-Assistente de Administração poderão concorrer ao provimento cargos de Encarregado de Setor, de Chefe d'e Secção e de Chefe de Secção Administrativa observando-se o que dispõe o art. 11 seus incisos e parágrafos, do
Decreto n. 41.644, de 1.º de fevereiro de 1963.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio das Bandeirantes, 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto