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Decreto Estadual de São Paulo nº 36937, de 12 de julho de 1960

Nº 36937/1960

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DECRETO N. 36.937, DE 12 DE JULHO DE 1960

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no paragráfo 3.º do artigo 2.º da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam extintos os segunites cargos integrados na Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem e que se encontram vagos por exoneração de seus titulares:
a) Da carreira de Artifice

25 (vinte e cinco) cargos da classe "H', vagos por exoneração de:

1 - Antonio Mário Falótico

2 - Aquino Rangel

3 - Armando Caraso

4 - Crescêncio Ohimini

5 - Daniel Benes

6 - Diogo Moreno

7 - Emílio Tôrres

8 - Epiphanio Paschoal Bigoni

9 - Floriano Couto

10 - Hugo de Lissandri

11 - João Baptista Rodrigues Carneiro

12 - João Grasso

13 - João Henrique Martins

14 - Joaquim Garcia de Carvalho

15 - Joaquim Martins

16 - José Cláudio Alves Pedroso

17 - José Gará

18 - José Gomes

19 - José Pimenta

20 - Luis dos Santos

21 - Manoel Teixeira Santos

22 - Pedro Baldim

23 - Pedro Kempoviez

24 - Pedro Ramos

25 - Serafim da Silva Fernandes

b) Da carreira de Desenhista

2 (dois) cargos da classe "J", vagos por exoneração de:

1 - Manoel Cândido e Silva

2 - Moacyr Corrêa de Almeida

c) Da carreira de Engenheiro

36 (trinta e seis) cargos da classe "V", vagos por exoneração de:

1 - Alfredo Carvalho

2 - Álvaro Mendes

3 - Antonio Augusto Vianna

4 - Antonio de Pádua Salles Júnior

5 - Beatriz de Aguiar Piza

6 - Bolivar de Barros

7 - Carlos de Oliveira

8 - Cid Barbosa Lima

9 - Daniel da Silva Jordão

10 - Duilio Schelini

11 - Erich Rehder

12 - Ernesto Martino

13 - Eulo Fruet Bettini

14 - Frederico Paulo Weiser

15 - Guilherme Gutavo Corner

16 - Hélio Lindenberg Quintanilha

17 - Henrique Pioli

18 - Hugo Alves Pequeno

19 - Lineu Leopoldo Ranieri Véspoli

20 - Lourenço Xavier Killinger

21 - Luiz Antonio Leite Ribeiro

22 - Luiz Phelippe Rodrigues Nóbrega

23 - Luiz Renato Abbondanza

24 - Manoel Antonio de Araújo Filho

25 - Massinet Sorcinelli

26 - Miguel Melhado Campos

27 - Olívia Barros do Amaral

28 - Orlando Pereira dos Santos

29 - Otto de Barros Ignarra

30 - Paulo de Campos Fessel

31 - Pedro Paulo Flenik

32 - Raul de Olivera Barbosa

33 - Ruy Teixeira de Aquino

34 - Themistocles Berardinelli

35 - Urbano de Azevedo Neto

36 - Walter Brisolla Trindade

d) Da carreira de Escriturário

95 (noventa e cinco) cargos da classe "H ', vagos por exoneraçao de:

1 - Abigail Campos Pintoni

2 - Ady Ramo Mazzini

3 - Agostinho Occhipinti

4 - Aida de Souza Pinto Meirelles

5 - Alcides Almeida Cruz

6 - Angelina Anna Salzani de Santis Folegatti

7 - Anna Ferrari

8 - Anna Flore

9 - Antonia de Macedo Cabral Carpinteiro

10 - Antonia da Silva Gordo

11 - Antonio Carlos de Campos Pedroso

12 - Antonio Rolim Rosa

13 - Aracy Gomes Morelli

14 - Arminda Tinti

15 - Benedicto de Alvarenga

16 - Berenice Ferreira Lima

17 - Carlos Ehrenberg

18 - Carlos Theodoro do Amaral

19 - Carmen Giordano

20 - Claudia Santos

21 - Crescência Di Sessa

22 - Cyrano Gongalves Amaro

23 - Dayse de Arruda Leme Marfinatti

24 - Daisy Tomaz de Banos Marotta

25 - Domingos Pugliesi

26 - Dulce Moreira Leme

27 - Durval Dorningues Eugênio Júnior

28 - Edna Toledo Piza e Oliveira

29 - Edistio Dias Rebouças Filho

30 - Eloyna do Nascimento Moura

31 - Elzy Nogueira Peviani

32 - Ernany Viera Borges

33 - Eugênia Santos Fontana

34 - Eurico de Jesus Carvalho

35 - Evansto Estácio da Silva

36 - Flávio Constantino

37 - Geraldo Augusto Arantes de Moraes

38 - Gilberto José Colli

39 - Giovani Teldeschi Filho

40 - Helena Mana de Caivalho Moreira

41 - Helena Pitta Guida

42 - Henrique de Carvalho Bueno

43 - Homero Pinto Barbosa

44 - Inah Penteado Santos

45 - Ivo Sampaio de Quadros

46 - João Baptista da Silva Martins

47 - João Montes

48 - Joaquim Pereira Monteiro

49 - Joel Moraes Machado

50 - José Albino Rinaldi de Sant'Anna

51 - José Carlos Bressane Butcher

52 - Julião Soares

53 - Lázaro Carvalho Damasceno

54 - Leilah Prestes Gomes

55 - Leofredo Bresser da Silveira

56 - Leonor da Silva Fernandes

57 - Levy Alves dos Santos

58 - Manoel Messias de Campos

59 - Maria Ferreira Scavone

60 - Maria José Gonçalves

61 - Maria de Lourdes Fonseca Villas Boas

62 - Miria Luiza Avancini de Macedo

63 - Maria Nazareth Martin da Gama e Silva

64 - Marina Soares de Oliveira

65 - Mario Valle

66 - Mary Thereza Aguiar Ferraz de Camargo

67 - Nair Vaz Gonçalves

68 - Natalina Moreira

69 - Nelly Nunes da Silva Pares

70 - Nod Barnabé

71 - Norico Mizoguti Fugita

72 - Nyrce Fortes Barbosa

73 - Odilon Sebastião Gregório

74 - Onanão de Camillo

75 - Oswaldo de Paula

76 - Paulino Doll de Moraes

77 - Paulo Guimarães Malheiros

78 - Paulo Panizi

79 - Pedro Beato

80 - Rachel Fernandes Freitas

81 - Rejane Gil Garcia

82 - Rinaldo Pereira da Cunha

83 - Roberto Rios

84 - Romeu Chiocca

85 - Rubens Santangelo Machado

86 - Semiramis Apparecida Vianna

87 - Sophia Barcala e Freitas Marques

88 - Suzana Mesquita de Barros

89 - Therezinha de Salles Oliveira Barison

90 - Trasybulo Pacheco

91 - Victória Santos Mauro

92 - Walter Zanella

93 - Yonne Delia Casa

94 - Zeny Dias de Mello

95 - Zuleika Malta Penteado

Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Goveino do Estado de São Paulo, aos 12 de julho de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Julho de 1960.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.937, DE 12 DE JULHO DE 1960

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas

Retificações

No artigo 1.º onde se lê:

"- Ficam extintos os segunites cargos integrados......";

leia-se:

"- Ficam extintos os seguintes cargos integrados......"

No mesmo artigo, onde se lê:

"4 - Crescêncio Ohimini" ;

leia-se:

"4 - Crescêncio Chimini"

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