São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4908, de 11 de novembro de 1958
Nº 4908/1958
LEI N. 4.908, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre aplicação da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957, a cargos de Contador e Guarda-Livros, do Departamento de Estradas de Rodagem, bem como ao pessoal do "ferry boats" dessa Autarquia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado nos Negócios do Govêrno, aos 11 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.