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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 43175, de 24 de março de 1964

Nº 43175/1964

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DECRETO N. 43.175, DE 24 DE MARÇO DE 1964

Cria função gratificada no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada, na Tabela I, Parte Permanente, alínea "c", do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31,437, de 22 de março de 1958, a seguinte função gratificada:

1 (uma) - Inspetor de Máquinas - FG-8.

Art. 2.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de março de 1964.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto

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