São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 43175, de 24 de março de 1964
Nº 43175/1964
DECRETO N. 43.175, DE 24 DE MARÇO DE 1964
Cria função gratificada no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada, na Tabela I, Parte Permanente, alínea "c", do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31,437, de 22 de março de 1958, a seguinte função gratificada:
1 (uma) - Inspetor de Máquinas - FG-8.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de março de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de março de 1964.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral Substituto