São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42743, de 6 de dezembro de 1963
Nº 42743/1963
DECRETO N. 42.743, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1963
Cria função gratificada no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° da Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Tabela I, Parte Permanente, alinea "c ", do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958, a seguinte função gratiticada:
1 (uma) - Inspetor de Máquinas - FG-8.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de dezembro de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de dezembro de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral-Substituto