São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33589, de 8 de setembro de 1958
Nº 33589/1958
DECRETO N. 33.589, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958
Modifica números de cargos da Parte Permanente do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 33.589, DE 8 DE SETEMBRO DE 1958
Modifica números de cargos da Parte Permanente do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem.
Retificações
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...................................
Parte Permanente
Número de
Cargos Cargo Padrão
a) cargos isolados de Provimento Efetivo
1 - Engenheiro Chefe de Subdivisão...................... Z-3
2 - Engenheiro Chefe de Serviço ........................... Z-2
2 - Engenheiro Encarregado de Setor Técnico ...... Z,
Leia-se:
a) Cargos Isolados de Provimento Efetivo
1 - Engenheiro Chefe de Subdivisão ..................... Z-3
2 - Engenheiro Chefe de Serviço ........................... Z-2
2 - Engenheiro Encarregado de Setor Técnico..... Z-1