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Decreto Estadual de São Paulo nº 40825, de 25 de setembro de 1962

Nº 40825/1962

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DECRETO N. 40.825, DE 25 DE SETEMBRO DE 1962

Cria funções gratificadas no Quadro de funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º da Lei n. 4.190 de 26 de setembro de 1957,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela .I, Parte Permanente, alínea "c", do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n.31.437, de 22 de março de 1958, as seguintes funções gratificadas:

9 (nove) de Agente Arrecadador - Encarregado do Recolhimento e Fiscalização - FG-5 - Referência 48

15 (quinze) de Agente Arrecadador - Encarregado de Turno - FG-3, referência 45

57 (cinquenta e sete) de Agente Arrecadador - Encarregado auxiliar - FG-1 - Referência 40.

Art. 2.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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