São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33965, de 13 de novembro de 1958
Nº 33965/1958
DECRETO N. 33.965, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a transformação de cargo do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do disposto na Lei n. 4.190, de 26 de setembro de 1957,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de novembro de 1958.
Altino Santarem
Diretor Geral, substituto
DECRETO N. 33.965, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a transformação de cargo do Quadro de Funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 e dá outras providências.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ...., do Quadro de Funcionáriis do Departamento de Estrada de Rodagem, ....
Leia-se:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.