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Decreto Estadual de São Paulo nº 41506, de 22 de janeiro de 1963

Nº 41506/1963

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DECRETO N. 41.506, DE 22 DE JANEIRO DE 1963

Retifica o Decreto n.º 31.437, de 22 de março de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os estudos realizados nos processos n.ºs GG-2674/60 e 64.248-DER-57,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam retificados, na seguinte conformidade, a contar de 23 de março de 1958, os padrões de vencimentos dos seguintes cargos do Quadro de Fundonários do Departamento de Estradas de Rodagem, fixado e consolidado pelo Decreto n.º 31.437, de 22 de março de 1958:

Tabela I - Parte Permanente, Letra "a" - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

N.º de Cargos Denominação Padrão

1 Chefe do Serviço de Comunicações Z

Tabela I - Parte Permanente, Letra "d" - Cargos Isolados de Provimento em Comissão:

N.º de Cargos Denominação Padrão

1 Secretário do Conselho Rodoviário V

Tabela I - Parte Suplementar, Letra "a" - Cargos Isolados de Provimento Efetivo que passarão a ser de provimento em Comissão, com a Vacância (Art. 24)

N.º de Cargos Denominação Padrão

1 Assistente do Serviço do Pessoal Z

Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos referidos no artigo anterior serão fixados, na vacância, na seguinte conformidade:

Chefe do Serviço de Comunicações e

Assistente do Serviço do Pessoal: - Referência "65"

Secretário do Conselho Rodoviário: - Referência "57"

Art. 3.
- Fica fixado no padrão "V", a contar de 23 de março de 1958, o vencimento do cargo excedente da carreira de Assistente de Administração em que foi enquadrado o funcionário que, na data da Lei n.º 4.190, de 26 de setembro de 1957, era ocupante da função gratificada que, por fôrga do artigo 28 do Decreto n.º 31.437, de 22 de março de 1958, foi incorporada ao cargo em comissão de Secretário do Conselho Rodoviário.
Art. 4.
- Os títulos dos funcionários abrangidos pelas disposições contidas nêste Decreto serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 5.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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