São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 216, de 2 de julho de 1979
Nº 216/1979
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 3º. - O valor do abono mensal de que trata o "caput" do artigo 1º será de:
I - Cr$ 2.100,00 (dois mil e cemcruzeiros), (vetado) novembro de 1979;
II - Cr$ 2.200,00 (dois mil e duzentos cruzeiros), (vetado) dezembro de 1979;
III - Cr$ 2.300,00 (dois mil e trezentos cruzeiros), (vetado) janeiro de 1980; e
IV - Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros), (vetado) fevereiro de 1980 (vetado).
Artigo 9º. - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, quanto aos artigos 1º e seus parágrafos e 2º, a 1º de março de 1979, e produzindo efeitos, relativamente ao disposto no artigo 3º, nos meses indicados nos seus respectivos incisos.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Geraldo Diniz Junqueira
Secretário da Agricultura
Silvio Fernandes Lopes
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr
Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior
Secretário da Segurança Pública
Antonio Salim Curiati
Secretário da Promoção Social
Otávio Celso da Silveira
Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho
Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz
Secretário do Interior
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Mario Trindade
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Henrique Cunha Bueno
Secretário Extraordinário da Cultura
José Blota Júnior
Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Oswaldo Palma
Secretário da Indústria
Comércio, Ciência Tecnologia
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de julho de 1979.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) Substº