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Decreto Estadual de São Paulo nº 14030, de 27 de setembro de 1979

Nº 14030/1979

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Art. 4.
1 artigo

DECRETO N. 14.030 DE 27 DE SETEMBRO DE 1979

Dispõe sôbre transferência parcial de dotações orçamentárias, com vistas a atender despesas decorrentes da aplicação da

Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências

PAULO SALIM maluf, governador do estado DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão de abono mensal de que trata a Lei. Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979,

Decreta:

Artigo 1.° - Com base no que d facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4320 de 17 de março de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingencia, mediante reduções de dotações orçamentárias que abrangem as Classificações Institutional, Econômica e Funcional Programática, na seguinte conformiade:

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

99.99 - Reserva de Contingência

9.0.0 0 - Reserva de Contingência............... 168.317.441

Atividade TOTAL

99.99.999.2.001 -Reserva de Contingência............. 168.317.441

Reduz

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

11.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

3.2.1.1 - Transferências Operacionais................... 41.155.441

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital .........90.175.000

TOTAL ..................................................................... 131.330.441

Atividade Correntes Capital TOTAL

15.81.483.2. 645

Atividades da FEBEM-SP ............ 41.155.441 ..............41.155.441

Projeto

15.81.483.1.045

Projetos da FEBEM - SP .................................. 90.175.000 .................90.175.000

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

19.01 - Secretaria do Interior

3.2.1 1- Transferiências Operacionais ..................... 24.170.000

4.3.1.1 - Auxílios para Despesas de Capital ........ 12.817.000

TOTAL ................................................ 36.987.000

Atividades Correntes Capital TOTAL

03.09.021.2.045

Atividades da Fundação Prefeito

Faria Lima...................................3.120.000 920.000 .............................4.040.000

Atividades Correntes Capital. TOTAL

03.09.043.2.045

Atividades da Fundação Prefeito Faria Lima ...........1.100.000 .............100.000 .....................1.200.000

07.39.021.2.056

Atividades da SUDELPA........... 19.950.000 ...................1.900.000 ...............................21.850.000

TOTAL............................................ 24.170.000 ...........................2.920.000 ................................27 090.000

Projetos

03.09.043.1.045

Projetos da Fundação Prefeito Faria Lima ............ 2.700.000 ............................................2.700.000

07.39.021.1.056

Projetos da SULDEPA........................ 2.417.000 ..................................................................2.417.000

07.39.323.1.056

Projetos da SUDELPA .............................4.780.000 ............................................................4.780.000

TOTAL...................................... 9.897.000 ...............................................................................9.897.000

Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 29.047.000,00 (vinte e nove milhões, quarenta e sete mil cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista, aprovado pelo Decreto n. 13.128, de 12 de janeiro de 1979, observando-se no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, Classificada por Categoria Econômica, como segue:

Reduz

19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

Atividade Correntes Capital TOTAL

07.39.021.2.001

Administração e Manutenção da Autarquia ...............19 950.000 ................1.900.000 ..............21.850.000

Projetos Correntes Capital TOTAL

07.39.021.1.001

Urbanização do Sítio Pai Cará .... - 2.417.000 ................................................................................2.417.000

07.39.323.1.001

Obras de Arte Zona Litorânea e Vale do Ribeira..........................4.780.000 ...............................4.780.000

TOTAL.........................................19.950.000 ....... 9.097.000 ........... 29.047.000

Artigo 3.° - Frente ao que dispõe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nível de Elemento, obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Reduz

19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

TOTAL Subprograma Subprograma

07.39.021 ......................... 07.39.323

3.1.2.0 - Material de Consumo ... 11.850.000 11.850.000

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.............................................. 460.000 460.000

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos .................................4.640.000 4.640.000

3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada ....................................... 3.000.000 3.000.000

4.1.1.0 - Obras e Instalações ............... 7.197.000 ............. 2.417.000 ........ 4.780 000

4.1 2.0 - Equipamentos e Material Permanente............................................ 1.400.000 1.400.000

4.3.5.1 - Amortização da Dívida Contratada........................................ 500.000 500.000

TOTAL..........................29.047.000 ............... 24.267.000 ................ 4.780.000

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o

Artigo 3.°, do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Suplementa

99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Administração Direta

99.99 - Reserva de Contingência

TOTAL ................................................ 168.317.441

4.ª Quota ............................................ 168.317.441

Reduz

11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL

Administração Indireta

11.45 - Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM-SP

TOTAL .............................................. 131.330.441

Quota de Regularização............................... 131.330.441

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Administração Indireta

19.45 - Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM

TOTAL......... 7.940.000

Quota de Regularização....... 7.940.000

19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista

TOTAL.........29.047.000

Quota de Regularização.........29.047.000

Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 27 de setembro de 1979.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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