São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14099, de 23 de outubro de 1979
Nº 14099/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.099, DE 23 DE OUTUBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.° 216, de 2 de julho de 1979 e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.° 216, de 2 de junho de 1979,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,23 de outubro de 1979.
Paulo Salim Maluf
Affonso Geise Pastore, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1979.
Maria Angélica Galizzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais