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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14084, de 18 de outubro de 1979

Nº 14084/1979

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Casa Civil

DECRETO N. 14.084, DE 18 DE OUTUBRO DE 1979

Dispe sobre abertura de crdito suplementar, nos termos da Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979 e d outras providncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais, e

Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hbeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concesso de abono mensal de que trata a Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no que facultado pelo disposto no inciso III, do artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964, fica suplementada a Reserva de Contingncia, mediante redues de dotaes oramentrias que abrangem as Classificaes Institucional, Econmica e Funcional Progamtica, na seguinte conformidade:
Art. 2.
- Em decorrncia do disposto no artigo anterior, fica reduzido em Cr$ 74.364.000,00 (setenta e quatro milhes, trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) o oramento vigente do Departamento de Edifcios e Obras Pblicas, aprovado pelo Decreto n. 13.122, de 12 de janeiro de 1979, observandose no Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programtica, classificada por Categoria Econmica, como segue:
Art. 3.
- Frente ao que dispe o artigo anterior, o Discriminativo da Despesa por Subprogramas, a Nvel de Elemento, obedecer a seguinte Classificao Econmica:
Art. 4.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3., do Decreto n. 13.010, de 22 de dezembro de 1978, na seguinte conformidade:

Artigo 5. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes 18 de outubro de 1979.

PAULO SALIM MALUF

Affonso Celso Pastore, Secretrio da Fazenda

Rubens Vaz da Costa, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 18 de outubro de 1979.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos Oficiais

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