São Paulo
Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 230, de 28 de março de 1980
Nº 230/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1980.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore
Secretário da Fazenda
Wadih Helú
Secretário da Administração
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de março de 1980.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão - Nível II) Substº
Dispõe sobre a escala de vencimentos e abono aplicáveis aos servidores da Assembléia Legislativa
Retificação
onde se lê:
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Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na.............. »
leia-se:
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