São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14178, de 6 de novembro de 1979
Nº 14178/1979
Casa Civil
DECRETO N. 14.178, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1979
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos da Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979, e dá outras providências
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de convenientemente contar-se com recursos hábeis para ocorrer o incremento das despesas geradas pela concessão do abono mensal de que trata a Lei Complementar n.º 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 6 de novembro de 1979.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastores, Secretário da Fazenda
Rubens Vaz da Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de novembro de 1979.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais