São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 13696, de 17 de julho de 1979
Nº 13696/1979
Casa Civil
DECRETO N. 13.696, DE 17 DE JULHO DE 1979
Aplica disposições da Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979, aos funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" e dos Quadros Especiais,
de que trata o Artigo 215 da Lei Complementar n.° 180, de 12 de maio de 1978
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 5.° da Lei Complementar n. 216, de 2 de julho de 1979,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1979.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Silvio Fernandes Lopes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Leon Alexandr, Secretário dos Transportes
Luiz Ferreira Martins, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Otávio Celso da Silveira, Secretário de Esportes e Turismo
Sebastião de Paula Coelho, Secretário de Relações do Trabalho
Wadih Helu, Secretário da Admimstração
Rubens Vaz Costa, Secretário de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho, de 1979.
Ilda Duarte Thomaz, Diretora Subst.a da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.