São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 48867, de 10 de agosto de 2004
Nº 48867/2004
Casa Civil
CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3º. - O Programa de PPP terá como órgão superior de decisão o Conselho Gestor, diretamente subordinado ao Governador, integrado pelos seguintes membros:
Artigo 4º. - Além do previsto na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, caberá ao Conselho Gestor:
Artigo 5º. - Os atos do Conselho Gestor, expedidos no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, têm a seguinte nomenclatura:
Artigo 6º. - Compete ao Presidente do Conselho Gestor:
Artigo 7º. - O Conselho Gestor terá um Secretário Executivo indicado pelo Governador, a quem caberá:
Artigo 10 . - Para os fins do disposto no § 8º da Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, a Secretaria de Economia e Planejamento conta com a Unidade de PPP, junto ao Gabinete do Titular da Pasta, cabendo-lhe, ainda:
Artigo 11 . - Em decorrência das atribuições previstas na Lei nº 11.688, de 19 de maio de 2004, caberá à Companhia Paulista de Parcerias - CPP:
1. articular-se com outros órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e federal;
2. solicitar informações e esclarecimentos sobre o andamento de projetos de PPP.
1. verificar e atestar a lisura e a observância das regras estabelecidas no edital;
2. prestar os demais serviços previstos no respectivo contrato;
3. apresentar, ao final do processo, relatório que será submetido à apreciação Conselho Gestor.
Artigo 16 . - Os servidores da administração estadual direta e indireta responderão, nos termos da lei:
Artigo 19 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2004
CLÁUDIO LEMBO
Fernando Dias Menezes de Almeida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Luiz Tacca Junior
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2004.
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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