- São serviços delegados, de competência exclusiva da concessionária:Iserviços correspondentes às funções de construção e implementação do Sistema de Interligação, correspondendo especialmente:
a)elaboração e obtenção de aprovação de todos os projetos e documentos necessários para a construção do Sistema de Interligação, incluindo as licenças ambientais;
b)construção de todas as obras e suas respectivas etapas e fases necessárias à construção do túnel imerso, incluindo a construção de doca seca, da dragagem da trincheira, realização da flutuação e transporte de elementos, imersão dos materiais, dentre outros elementos;
c)construção de todas as obras e suas respectivas etapas e fases necessárias à implementação dos acessos urbanos, prédios de acesso, incluindo a escavação do terreno, verificação e execução de obras-de-arte, drenagem, sinalização, dentre outros elementos;
d)equacionamento de interferências com os sistemas de infraestrutura e de serviços públicos existentes e futuros, especialmente os sistemas viários, portuários e o estabelecimento de acessos a sistemas de transporte;
e)implantação e readaptação de instalações e equipamentos de uso nas atividades de operação de sistema integrado de supervisão e controle de tráfego;
f)implantação de estrutura de comunicação direta com o usuário, de sistema de monitoramento de 100% (cem por cento) do Sistema de Interligação e de sistema de atendimento emergencial;
g)implantação de sistema eletrônico de troca de informações com o usuário via rede de dados, na forma prevista no edital de licitação; e
h)implantação dos sistemas digitais de gerenciamento de projetos e de obras, e dos demais sistemas digitais especificados no respectivo contrato de concessão, conferindo compartilhamento com a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP de dados, informações e documentos relacionados ao objeto de concessão.
IIserviços correspondentes às funções operacionais de exploração, gestão e conservação, compreendendo especialmente:
a)operação de sistema integrado de supervisão e controle de tráfego;
b)operação do sistema de cobrança de pedágio tipo automático livre, incluindo a arrecadação da tarifa;
c)cobrança de tarifas por pórtico, incluindo o controle do tráfego de veículos e o controle financeiro e contábil dos valores arrecadados;
d)prestação de apoio aos usuários, incluindo, entre outros, primeiros socorros e atendimento médico a vítimas de acidentes de trânsito, com eventual remoção a hospitais; atendimento mecânico a veículos avariados, guinchamento, desobstrução de pista, monitoramento de 100% (cem por cento) do Sistema de Interligação, com implantação de sistemas para identificação de emergências, automático ou por meio de serviço de telefonia, orientação e informação aos usuários;
e)inspeção de pista, e demais áreas transferidas para construção do túnel imerso, sinalização comum e de emergência, e apoio operacional aos demais serviços;
f)elaboração e implantação de planos e esquemas operacionais para atendimento a situações de emergência, tais como incêndios, acidentes com produtos perigosos, inundações e outros que possam afetar diretamente a fluidez e a segurança do usuário e do tráfego ou vir a provocar consequências ambientais;
g)monitoramento das condições de tráfego no túnel e acessos;
h)prestação de informações para integração do Centro de Controle de Informações da ARTESP, bem como implantação dos sistemas digitais de gerenciamento, monitoramento e acompanhamento das atividades, assegurando que os dados e informações gerados sejam acessíveis pela ARTESP;
i)manutenção e operação de sistema eletrônico de troca de informações com o usuário via rede de dados;
j)atendimento aos níveis de serviço e indicadores de desempenho;
k)disponibilização e manutenção de ouvidoria e de sistemas e canais de comunicação e relacionamento com os usuários; e
l)elaboração e implementação, durante todo o prazo da concessão, de medidas para redução ou compensação da emissão ou produção de gases de efeito estufa nos serviços de operação do Sistema de Interligação, conforme previsto no contrato de concessão.
IIIserviços correspondentes a funções de conservação, compreendendo especialmente:
a)conservação de rotina dos elementos que compõem o Sistema de Interligação, incluindo a estrutura do túnel e dos acessos viários urbanos e prédios de acesso, pavimento, drenagem, obras de arte especiais, sinalização, dispositivos de segurança viária, revestimento vegetal e demais elementos como sistemas de controle e automação, sistemas de telecomunicação, instalações prediais, pátios operacionais e de suporte, sistemas de eletrificação e sistemas de iluminação;
b)conservação especial de todos os elementos que compõem o Sistema de Interligação visando à preservação do empreendimento original, incluindo serviços de manutenção das infraestruturas do túnel e dos respectivos acessos, recapeamento de pista, recuperação de pavimento de concreto, recuperação de obras de arte especiais, substituição de sinalização vertical e horizontal, substituição de equipamentos de controle, arrecadação, comunicação e automação, reforma de instalações e outros similares;
c)conservação de emergência visando repor, reconstruir ou restaurar, de imediato, às condições normais, trecho ou elemento do Sistema de Interligação, bem como instalações e equipamentos, que tenha sido obstruído ou danificado, por qualquer causa.