São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 63316, de 26 de março de 2018
Nº 63316/2018
Artigo 2º. - Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado deverão realizar pesquisa de preços previamente às aquisições de bens e contratações de serviços mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - consulta ao Preços SP, disponível no endereço eletrônico http://www.bec.sp.gov.br;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídas nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que observados os seguintes quesitos:
a) deve ser realizada perante empresas legalmente estabelecidas;
b) o item cotado deverá estar disponível para venda ou contratação no momento da consulta;
c) a página eletrônica acessada deverá ser copiada e disponibilizada em formato PDF, contendo as seguintes informações relativas ao item pesquisado:
1. identificação do fornecedor;
2. endereço eletrônico;
3. data e hora do acesso;
4. especificação do item;
5. preço e quantidade;
d) itens que não se refiram a preços promocionais, saldos ou queima de estoque;
e) itens que não sejam usados, avariados, remanufaturados ou provenientes de mostruários;
f) não serão admitidas as cotações:
1. que não possam ser documentadas para posterior comprovação;
2. de itens com especificações ou características distintas das especificações solicitadas;
3. provenientes de sítios de leilão ou de intermediação de vendas;
IV - pesquisa com fornecedores, desde que as datas das pesquisas não ultrapassem 180 (cento e oitenta) dias.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 8º. - Este decreto entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 34.350, de 11 de dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2018
GERALDO ALCKMIN
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de março de 2018.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.