São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6632, de 20 de agosto de 1975
Nº 6632/1975
DECRETO N. 6.632, DE 20 DE AGOSTO DE 1975
Organiza a Secretaria de Estado de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
TÍTULO I
Das Disposições Preliminares e do Campo Funcional
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado de Relações do Trabalho tem o seguinte campo funcional:
I - atividades relativas às relações do trabalho, inclusive aquelas delegadas pelo Governo Federal, principalmente nas áreas de:
a) colocação e treinamento de mão-de-obra;
b) orientação aos trabalhadores;
c) fiscalização das condições de higiene e segurança do trabalho;
II - politica de lazer para os trabalhadores;
III - orientação aos sindicatos dos trabalhadores e empresariais.
Artigo 3.° - Compõem ainda, o campo funcional da Secretaria de Relações do Trabalho, a cargo das entidades da Administração Descentralizada a ela vinculadas:
I - prestação de serviços securitários, principalmente nas áreas rural, de bens públicos e de bens privados;
II - promoção do desenvolvimento do artesanato no Estado de São Paulo.
TÍTULO II
Da Estrutura e das Relações Hierarquicas
CAPÍTULO I
Da Estrutura Básica
Artigo 4.° - A Secretaria de Relações do Trabalho tem a seguinte estrutura básica:
X - Administração Centralizada:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
c) Departamento de Recursos Humanos;
d) Departamento do Lazer do Trabalhador;
e) Departamento de Assistência Sindical e de Relações Empresariais;
f) Departamento de Atividades Regionais;
g) Consultoria Juridica.
II - Administração Descentralizada:
a) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (SUTACO);
b) Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP).
CAPÍTULO II
Do Detalhamento da Estrutura Básica
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 5.° - Subordinam-se ao Chefe do Gabinete do Secretário:
I - Seção de Expediente;
II - Serviço Técnico de Comunicações;
III - Departamento de Administração;
IV - Comissão de Promoções;
V - Comissão Processante Permanente.
Artigo 6.° - O Serviço Técnico de Comunicações, compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Imprensa;
III - Seção de Divulgação;
IV - Seção Gráfica, com um Setor de Recursos Audio-Visuais.
Artigo 7.° - O Departamento de Administração, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Pessoal com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro;
c) Seção de Lavratura de Atos;
d) Seção de Frequência;
e) Seção de Estudos.
IV - Divisão de Material e Serviços, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Almoxarifado;
d) Seção de Cadastro Patrimonial;
e) Seção de zeladoria com Setor de Portaria e Limpeza Setor de Conservação e Setor de Copa.
V - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo;
c) Seção de Arquivo;
d) Setor de Reprografia.
VI - Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Administração de Frota;
c) Seção de Administração de Subfrota;
VII - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa com Setor de Programação Fmanceira Pagamento e Setor de Empenhos.
VIII - Seção de Assistência Médico Social, com:
a) Setor de Atendimento Médico;
b) Setor de Creche.
SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
Artigo 8.º - Subordinam-se à Assessoria Técnica:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de Planejamento Setorial (GPS);
III - Grupo de Avaliação de Desempenho;
IV - Grupo de Controle das Atividades Administrativas;
V - Centro de Informática e Análise;
VI - Seção de Expediente.
Artigo 9.º - O Grupo Planejamento Setorial, compreende:
I - Colegiado;
II - Equipe Técnica.
Artigo 10 - O Grupo de Avaliação de Desempenho conta com uma Equipe Técnica.
Artigo 11 - O Grupo de verificação de Regularidade das Atividades Administrativas conta com uma Equipe Técnica.
Artigo 12 - O Centro de Informática e Análise conta com uma Equipe Técnica.
SEÇÃO III
Do Departamento de Recursos Humanos
Artigo 13 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Mão-de-Obra;
IV - Serviço de Orientação do Trabalhistor;
V - Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.
Artigo 14 - A Divisão de Mão-de-Obra, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento, com:
a) Setor de Recursos Audio-Visuais;
b) Setor de Material Didático;
c) Setor de Atividades Complementares;
d) Setor de Expediente.
V - Seção de Controle de Balcão de Empregos;
VI - Seção de Documentação.
Artigo 15 - O Serviço de Orientação ao Trabalho, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica.
Artigo 16 - A Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Medicina do Trabalho, com:
a) Setor de Clínicas Especializadas;
b) Setor de Moléstias Profissionais.
V - Seção de Engenharia do Trabalho, com:
a) setor de Seguranga de Trabalho;
b) Setor de Prevenção e Combate a Incêndios.
VI - Seção de Educação em Saúde Ocupacional;
VII - Seção de Orientação Técnica, com um Setor de Controle e Fiscalização;
VIII - Seção de Coleta de Dados;
IX - Seção de Documentação.
SEÇÃO IV
Do Departamento do Lazer do Trabalhador
Artigo 17 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento do Lazer do Trabalhador:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Engenharia;
IV - Divisão Promocional.
Artigo 18 - A Divisão de Engenharia, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Estudos e Projetos;
IV - Seção de Obras, com um Setor de Conservação.
Artigo 19 - A Divisão Promocional, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção Promocional, com:
a) Setor de Promoções Esportivas;
b) Setor de Promoções Recreativo-Educacionais.
SEÇÃO V
Do Departamento de Assistência Sindical e de Relações Empresariais
Artigo 20 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Assistência Sindical e de Relações Empresariais:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Orientação Técnica;
IV - Divisão Promocional.
Artigo 21 - A Divisão de Orientação Técnica, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Assistência Sindical;
IV - Seção de Assistência Empresarial.
Artigo 22 - A Divisão Promocional, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção Promocional.
SEÇÃO VI
Do Departamento de Atividades Regionais
Artigo 23 - Subordina-se ao Diretor do Departamento de Atividades Regionais:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo;
IV - Serviço Regional de Relações do Trabalho do Litoral;
V - Serviço Regional de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba;
VI - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba;
VII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Campinas;
VIII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto;
IX - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Bauru;
X - Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto;
XI - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Aragatuba;
XII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Presidente Prudente;
XIII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Marília.
Artigo 24 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimentos de São Paulo, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Colocação de Mão-de-Obra;
c) Setor de Orientação ao Trabalhador;
d) 8 (oito) Postos de Atendimento da Capital.
VI - Posto de Atendimento de Guarulhos;
VII - Posto de Atendimento de Moji das Cruzes;
VIII - Posto de Atendimento de Osasco;
IX - Posto de Atendimento de Santo André, com:
a) Setor de Colocação de Mão-de-Obra;
b) Setor de Orientação ao Trabalhador;
X - Posto de Atendimento de São Bernardo do Campo;
XI - Posto de Atendimento de São Caetano do Sul.
Artigo 25 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho do Litoral, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de Santos;
VI - Posto de Atendimento de Cubatão;
VII - Posto de Atendimento de São Sebastião;
VIII - Posto de Atendimento do Vale do Ribeira-Registro.
Artigo 26 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba-São José dos Campos, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de São José dos Campos;
VI - Posto de Atendimento de Guaratinguetá;
VII - Posto de Atendimento de Taubaté.
Artigo 27 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de Sorocaba;
VI - Posto de Atendimento de Botucatu;
VII - Posto de Atendimento de Itapeva.
Artigo 28 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de Campinas, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de Campinas;
VI - Posto de Atendimento de Americana;
VII - Posto de Atendimento de Bragança Paulista;
VIII - Posto de Atendimento de Jundiaí;
IX - Posto de Atendimento de Limeira;
X - Posto de Atendimento de Mogi-Mirim;
XI - Posto de Atendimento de Piracicaba.
Artigo 29 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de Ribeirão Preto;
VI - Posto de Atendimento de Araraquara;
VII - Posto de Atendimento de Barretos;
VIII - Posto oe Atendimento de Franca;
IX - Posto de Atendimento de Ituverava;
X - Posto de Atendimento de Jaboticabal;
XI - Posto de Atendimento de Orlândia;
XII - Posto de Atendimento de São Carlos.
Artigo 30 - o Serviço Regional de Relações do Trabalho de Bauru, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promotional;
V - Posto de Atendimento de Bauru;
VI - Posto de Atendimento de Lins.
Artigo 31 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de São José do Rio Preto;
VI - Posto de Atendimento de Fernandópolis;
VII - Posto de Atendimento de Votuporanga.
Artigo 32 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de Araçatuba compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de Araçatuba;
VI - Posto de Atendimento de Andradina;
VII - Posto de Atendimento de Birigui;
VIII - Posto de Atendimento de Mirandópolis;
IX - Posto de Atendimento de Pereira Barreto.
Artigo 33 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de Presidente Prudente, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de Presidente Prudente;
VI - Posto de Atendimento de Adamantina;
VII - Posto de Atendimento de Dracena;
VIII - Posto de Atendimento de Presidente Epitácio;
IX - Posto de Atendimento de Presidente Wenceslau.
Artigo 34 - O Serviço Regional de Relações do Trabalho da Marilía, compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Seção de Higiene e Segurança do Trabalho;
IV - Seção Promocional;
V - Posto de Atendimento de Marília;
VI - Posto de Atendimento de Assis:
VII - Posto de Atendimento de Ourinhos;
VIII - Posto de Atendimento de Tupa.
CAPÍTULO III
Do órgão dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária
Artigo 35 - O órgão setorial que integra os Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e o Serviço de Finanças do Departamento de Administração, o qual prestará serviços de órgão subsetorial a todas as unidades de despesa da Secretaria.
CAPÍTULO IV
Do órgão do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados
Artigo 36 - O órgão setorial que integra o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados é o Serviço de Transportes do Departamento de Administração, o qual prestará serviços de órgão subsetorial a todas as unidades de despesa da Secretaria.
TÍTULO III
Das Atribuições
CAPÍTULO I
Do Gabinete do Secretário
Artigo 37 - Ao Gabinete do Secretário incumbe:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta;
II - representar oficialmente o Secretário;
III - exercer os serviços tecnicos de comunicações no âmbito da Pasta;
IV - prestar serviços de Administraçãp Geral para os órgãos da Secretaria.
SEÇÃO I
Da Seção de Expediente
Artigo 38 - À Seção de Expediente incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papeis em geral;
II - manter arquivo da correspondência recebida e cópias dos documentos preparados pelo Gabinete;
III - controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de outros expedientes originários dos Poderes Legislativo e Juditiário;
IV - executar os serviços de datilografia para a Chefia do Gabinete do Secretário;
V - preparar minutas para os despachos do Secretário e do Chefe de Gabinete;
VI - encaminhar os despachos do Governador e documentos congênes ao Departamento de Administração para publicação;
VII - preparar requisições de passagens e transportes.
SEÇÃO II
Do Serviço Técnico de Comunicações
Artigo 39 - Ao Servico Tecnico de Comunicações incumbe:
I - através do Setor de Imprensa:
a) organizar entrevistas do Secretário com a Imprensa;
b) manter contatos com órgãos de divulgação, fornecendo-lhes elementos para reportagens e artigos.
II - através da Seção de Divulgação:
a) promover a divulgação dos planos, programas e atividades da Pasta;
b) preparar e redigir o expediente a ser remetido aos órgãos da imprensa;
c) opinar sobre a matéria divulgada pela imprensa;
d) revisar ou redigir originais a serem encaminhados à Imprensa Oficial do Estado;
e) coordenar a publicação da "Revista do Trabalho", bem como outras publicações referentes ds atividades da Secretaria.
III - através da Seção Gráfica e do Setor a ela subordinado:
a) confeccionar impressos para uso das unidades administrativas da Pasta;
b) preparar ou providenciar os recursos audio-visuais necessários a atividade de divulgação;
c) executar os serviços de laboratório fotográfico;
d) manter arquivo de fotografia, negativos, fitas e filmes.
SEÇÃO III
Do Departamento de Administração
Artigo 40 - Ao Departamento de Administração incumbe:
I - prestar serviços de administração de pessoal, material e serviços, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e finanças da Secretaria;
II - prestar serviços de assistência médico-social aos servidores da Pasta.
Artigo 41 - A Seção de Expediente, incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papeis em geral;
II - preparar o expediente da Diretoria do Departamento.
Artigo 42 - A Divisão de Pessoal, incumbe:
I - através da Seção de Cadastro:
a) manter o cadastro e o prontuário do pessoal, bem como o cadastro de cargos e funções;
b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
c) elaborar o PIC, para fim de nomeação de funcionários concursados;
d) controlar a lotação, classificação e o exercício dos servidores;
e) comunicar à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) as alterações cadastrais;
f) executar serviços para promoção dos funcionários.
II - através, da Seção de Lavratura de Atos:
a) preparar atos em decorrência de leis, decretos, regulamentos ou despachos de autoridade superior;
b) elaborar apostilas sobre alteração de nomes, de cargo, relotação e outros atos administrativos;
c) expedir títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
d) preparar o expediente relativo d posse e à vida funcional dos servidores.
III - através da Seção de Frequência:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência de servidores;
c) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
d) providenciar os expedientes de concessão de vantagens.
IV - através da Seção de Estudos:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) informar os processos que versem assuntos de pessoal.
Artigo 43 - A Divisão de Material e Serviços incumbe:
I - através da Seção de Compras:
a) preparar expedientes referentes à aquisição de material;
b) controlar os prazos concedidos às firmas para entrega de material;
c) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores;
d) colher informações de outros órgãos, sobre a idoneidade de firmas para fim de cadastramento.
II - através da Seção de Almoxarifado:
a) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais de consumo e permanente;
b) controlar o estoque e distribuição do material armazenado;
c) estabelecer a previsão de compras de material de consumo e permanente;
d) elaborar balancetes mensais de material permanente e de consumo, para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e a Contadoria Seccional da Secretaria da Fazenda.
III - através da Seção de Cadastro Patrimonial:
a) receber e conferir os bens móveis e o matenal permanente;
b) chapear, fichar e cadastrar todo matenal recebido;
c) manter fichario dos bens móveis da Secretaria, bem como do material permarente distribuido;
d) distribuir e entregar material permanente de conformidade com autorização superior;
e) proceder ao inventario anual de todos os bens móveis da Secretaria.
IV - através da Seção de Zeladoria e dos Setores a ela subordinados:
a) prestar informações ao público;
b) manter a vigilância no edificio e instalações da Secretaria;
c) manter a limpeza do predio, interna e externamente;
d) responsabilizar-se pelo bom funcionamento dos serviços de elevadores;
e) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
f) conservar e manter as instalações eletricas, hidraulicas, de comunicações e outros equipamentos;
g) reparar e reformar móveis e instalações da Secretaria;
h) executar os serviços de copa.
1 - para o Seto de Portaria e Limpeza, as das alíneas «a». «b» e «c» do inciso IV;
2 - para o Setor de Conservação, as das alíneas «d», «e», «f» e «g» do inciso IV;
3 - para o Setor de Copa, a da alínea «h» do inciso IV.
Artigo 44 - Ao Serviço de Comunicações Administrativas incumbe:
I - através da Seção de Protocolo:
a) receber autuar, registrar, classificar e eontrolar a distribuição de processo e papeis em geral;
b) informar sobre a localização dos processos e papéis em andamento na Secretaria;
c) expedir a correspondencia.
II - através da Seção de Arquivo:
a) arquivar processos e papeis;
b) expedir certidões.
III - através do Setor de Reprografia:
a) providenciar cópias de documentos em geral;
b) arquivar as requisições dos serviços executados;
c) zelar pelo correta utilização do equipamento.
Artigo 45 - Ao Serviço de Transportes incumbe:
I - através da Seção de Administração de Frota:
a) manter o registro dos veículos segundo a classificação em grupos prevista na legislação vigente e a distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre as materias relacionadas no inciso II, do
Artigo 5.° do Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969;
c) instruir processos relativés à autorização para servidor habilitado dirigir veículos oficiais. bem como para servidor usar carro de passageiros de sua propriedade em serviço público, mediante remuneração.
II - através da Seção de Administração de Subfrota:
a) manter, de acordo com o disposto no inciso I, do
Artigo 6.°, do Decreto n. 51.668/69, cadastro dos veículos oficiais, dos veículos dos servidores autorizadas à prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária, bem como dos veículos locados em cardter não eventual;
b) providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
c) elaborar estudos sobre a distribuição de veículos pelos órgãos detentores e alteração das quantidades distribuidas, bem como sobre s substituição de veículos oficiais;
d) verificar periodicamente o estado dos veículos oficiais;
e) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais.
Artigo 46 - Ao Serviço de Finanças incumbe:
I - através da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para a elaboração e execução orçamentária, atendendo aquelas baixadas pelos órgãos Centrais;
b) elaborar as propostas orçamentárias das Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária;
c) processar a distribuição das dotações da Unidade Orçamentária para as de despesa;
d) analisar os custos das Unidades de Despesa e atender a solicitações dos órgãos Centrais sobre a materia;
e) manter registros necessários à apuração de custos;
f) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
II - através da Seção de Despesa e dos Setores a ela subordinados:
a) propor normas relativas d programação financeira, atendendo à orientação emanada pelos Órgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária;
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) verificar se foram atendidas as exigencias legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
e) examinar os documentos comprobatorios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidas e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferencia de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
h) atender as requisicoes de recursos financeiros;
i) manter registros necessarios à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiras utilizados.
1 - para o Setor de Programação Financeira e Pagamentos, as das alíneas «b». «e» «g» e «i» do inciso II;
2 - para o Setor de Empenho, as atribuições das alíneas «c» e «d» do inciso II.
Artigo 47 - A Seção de Assistencia Medico-Social incumbe:
I - através do Setor de Atendimento Médico prestar assistencia médica e de enfermagem de urgencia aos servidores da Secretaria;
II - através do Setor de Creche acolher e cuidar, durante o expediente, dos filhos de servidores em exercício na sede da Secretaria.
Artigo 48 - A Seção de Biblioteca e Documentação incumbe:
I - providenciar a compra e permuta de livros, periódicos e folhetos;
II - catalogar, classificar tombar e fazer a preparação fisica das publicações;
III - coligir, ordenar e classificar legislação e despachos governamentais e outros de interesse ela Pasta;
IV - regular e disciplinar a circulação do material bibliográfico disponivel;
V - realizar pesquisas bibliográficas sempre que solicitadas;
VI - zelar pela conservação do acervo.
SEÇÃO IV
Da Comissão de Promoção
Artigo 49 - A Comissão de Promoção, integrada por 7 (sete) membros, incumbe:
I - eleger seu Presidente;
II - decidir das reclamações contra avaliação do merito, podendo alterar, fundamentalmente, os pontos atribuidos ao reclamante ou a outros funcionarios;
III - avaliar o merito do funcionário quando houver dlverrencia igual ou superior a 20 (vinte) pontos entre os totais atribuidos pelas autoridades avaliadoras;
IV - propor a autoridade competente, penalidade que couber ac responsável pelo atraso na expedição e remessa do Boletim de Merecimento, pela falta de qualquer informação ou de elementos solicitados, pelos fatos de que decorram irregularidade ou parcialidade do processamento das promoções;
V - avaliar os títulos e os certificados de cursos apresentados pelos funciondrios, obedecidos os criterios fixados pelo órgão competente;
VI - dar conhecimento aos interessados, mediante afixação na unidade administrativa:
a) das alterações de pontos feitas nos Boletins de Merecimento;
b) os pontos atribuidos pelos títulos e certificados de cursos.
SEÇÃO V
Da Comissão Processante Permanente
Artigo 50 - A Comissão Processante Permanente, integrada por 3 (três) funcionários - dentre os quais um deve ser Procurador do Estado -, incumbe realizar os processos administrativos dos servidores civis da Secretaria.
CAPÍTULO II
Da Assessoria Técnica
Artigo 51 - A Assessoria Técnica incumbe, no âmbito da Secretaria:
I - assessorar o Secretário na formulação e no controle da execução de planos e programas;
II - desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento;
III - avaliar os resultados;
IV - venficar a regulandade das atividades administrativas;
V - produzir informações.
SEÇÃO I
Do Corpo Técnico
Artigo 52 - Ao Corpo Técnico incumbe:
I - realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas;
II - elaborar ou participar dos planos e programas da Pasta, bem como acompanhar sua execução;
III - prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V - preparar despachos e ator normativos do Secretário, em materia técnico-administrativa.
SEÇÃO II
Do Grupo de Planejamento Setorial
Artigo 53 - Ao Grupo de Planejamento Setorial incumbe:
I - através do Colegiado:
a) fixar as diretrizes setoriais, em consonância com as diretrizes gerais do planejamento governamental. emanadas do órgão central correspondente
b) aprovar os Planos de Aplicado, a serem submetidos ao Governador na forma da legislação vigente;
c) aprovar os programas e orçamentos-programas, que constituem o plano da Secretaria.
II - através da Equipe Técnica:
a) orientar e coordenar a elaboração dos programas e orçamendos programas das unidades administrativas do setor e integrá-los no plano da Secretaria;
b) analisar os programas e orçamentos-programas, submetidos ao Secretário;
c) realizar ou promover a realização de estudos e diagnóstico relacionados com o plano da Secretaria;
d) controlar o andamento fisico e financeiro dos programas e orçamentos-programas;
e) elaborar relatórios da execução do plano da Secretaria.
I - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria.
SEÇÃO III
Do Grupo de Avaliação do Desempenho
Artigo 54 - Ao Grupo de Avalição do Desempenho, através de sua Equipe Técnica, incumbe:
I - avaliar a eficácia e a eficiência das unidades administrativas da Secretaria, bem como das entidades de Administração Descentralizada a ela vinculadas;
II - realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de avaliação ao desempenho.
SEÇÃO IV
Do Grupo de Controle das Atividades Administrativas
Artigo 55 - Ao Grupo de Controle das Atividades Administrativas, através de sua Equipe Técnica, incumbe:
I - realizar verificações sistemáticas ou eventuais, nas unidades administrativas nistrativas da Secretaria, com vistas a identificar eventuais irregularidades e necessidades de padronização de procedimentos;
II - fiscalizar o exato cumprimento das obrigações prescrita pelo Regime de Dedicação Exclusiva e por outros Regimes de Trabalho.
SEÇÃO V
Do Centro de Informática e Análise
Artigo 56 - Ao Centro de Informática e Análise, através de sua Equipe Técnica, incumbe:
I - coletar dados nas unidades administrativas da Pasta, bem como em outras fontes;
II - efetuar a análise estatistica dos dados coletados;
III - produzir informações e promover sua divulgação interna.
SEÇÃO VI
Da Seção de Expediente
Artigo 57 - A Seção de Expediente, incumbe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da Assessoria Técnica.
CAPÍÍTULO III
Do Departamento de Recursos Humanos
Artigo 58 - Ao Departamento de Recursos Humanos. nas áreas de formação e colocação de mão-de-obra, orientação trabalhista e previdenciária e de higiene e segurança do trabalho, incumbe:
I - elaborar programas e projetos;
II - realizar estudos e pesquisas;
III - prestar orientação técnica a servidores dos Serviços Regionais de relações do Trabalho, bem como desenvolver os recursos humanos dessas unidades;
IV - tomar as providências que se fizerem necessárias para a execução dos projetos;
V - acompanhar a execução dos projetos e avaliar os resultados obtidos.
SEÇÃO I
Da Seção de Expediente
Artigo 59 - A Seção de Expediente incumbe executar os mesmos serviços relacionados no
Artigo 41.
SEÇÃO II
Da Divisão de Mão-de-Obra
Artigo 60 - Divisão de Mão-de-Obra incumbe:
I - através da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papeis em geral;
b) preparar o expediente da Diretoria da Divisão.
II - através da Equipe Técnica:
a) elaborar programas e projetos de treinamento. formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
b) realizar estudos sobre normas de caráter pedagógico. necessárias à adoção de métodos de ensino;
c) promover cursos especificos de reciclagem dos professores e instrumentores;
d) orientar os serviços de treinamento dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho.
III - através da Seção de Cursos de Formação e Aperfeiçoamento e dos Setores a ela subordinados:
a) executar programas e projetos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, em todo o Estado;
b) ministrar cursos específicos de formação e aperfeiçoamento de instrutores;
c) ministrar cursos de formação e aperfeiçoamento de mão-de-obra, com recursos próprios, em colaboração com outros órgãos oficiais, particulares ou paraestatais, ou mediante contratação de serviços de terceiros;
d) organizar e manter publicações periódicas sobre treinamento de mão-de-obra;
e) executar programas oficiais de treinamento atendendo as metas fixadas pelo Governo;
f) preparar ou providenciar recursos audio-visuais necessários às atividades de treinamento de mão-de-obra;
g) classificar e arquivar material audio-visual;
h) zelar pela manutenção dos materiais;
i) providenciar o material didático necessário a execução dos cursos de formação e aperfeiçoamento;
j) providenciar serviços de impressao, mimeografia e reproduções em geral;
l) tomar as providências quanto a local, transporte, alojamento e outras que se fizerem necessárias à realização de cursos;
m) receber e expedir papéis e documentos, mantendo registro e arquivo dos mesmos;
n) redigir e datilografar ofícios, atestados e circulares;
o) requisitar, guardar e distribuir materiais necessários às atividades da Seção;
p) controlar a frequência dos participantes nos diversos cursos ministrados;
q) manter fichário dos instrutores;
r) preparar os certificados, diplomas e certidões de conclusão de cursos.
IV - através da Seção de Controle de Balcão de Emprego, exercer controle da demanda e oferta de mão-de-obra nas Regiões Administrativas do Estado;
V - através da Seção de Documentação:
a) localizar e providenciar a aquisição, registrar, catalogar e classificar documentos relativos a mão-de-obra;
b) organizar catalógos, fichários e índices;
c) providenciar a publicação interna e externa de trabalhos sobre mão-de-obra.
1 - para o Setor de Recursos Audio-Visuais, as das alíneas "f", "g" e "h" do inciso III;
2 - para o Setor de Material Didático as das alíneas "i" e "j' do inciso III;
3 - para o Setor de Atividades Complementares, a da alínea "I'' do inciso III;
4 - para o Setor de Expediente, as das alíneas "m", "n", "o", "p", "q" e "r" do inciso III.
SEÇÃO III
Do Serviço de Orientação do Trabalhador
Artigo 61 - Ao Serviço de Orientação ao Trabalhador incumbe:
I - através da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) preparar o expediente da Diretoria do Serviço.
II - através da Equipe Técnica, nas áreas de Orientação Trabalhista e Previdênciária:
a) prestar orientação técnica e ministrar cursos de treinamento e aperfeiçoamento a servidores dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho;
b) analisar métodos de trabalho e sistemas de orientação.
SEÇÃO 'IV
Da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho
Artigo 62 - A Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho íncumbe:
I - através da Seção de Expediente, executar os mesmos serviços relacionados no inciso I do Artigo 60;
II - através da Equipe Técnica, na área de atuação da Divisão:
a) elaborar programas e projetos;
b) prestar orientação técnica a servidores da Divisão e dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho;
c) promover a integração dos trabalhos de medicina e de engenharia do trabalho.
III - através da Seção de Medicina do Trabalho e dos Setores a ela subordinados:
a) realizar estudos e pesquisas sobre etiologia, diagnóstico, terapêutica e prevenção das moléstias profissionais;
b) estudar epidemias de moléstias transmissíveis ocorridas em comunidades de trabalhadores, visando a sua eliminação e prevenção;
c) promover a notificação das moléstias profissionais;
d) realizar exames médicos em trabalhadores expostos a agentes fisícos, quimícos e biológicos de moléstias profissionais, visando a sua prevenção;
e) realizar exames especializados em pacientes enviados pelos Serviços Regionais de Relações do Trabalho.
IV - através da Seção de Engenharia do Trabalho e dos Setores a ela subordinados:
a) realizar estudos e pesquisas sobre medidas de engenharia na prevenção de moléstias profissionais, bem como sobre problemas de ergonomia;
b) realizar estudos sobre proteção de máquinas e equipamentos, bem como sobre problemas relativos à segurança de instalações elétricas;
c) realizar estudos relativos à segurança do trabalho nas diversas atividades profissionais;
d) analisar acidentes de trabalho;
e) realizar estudos relativos à prevenção e combate a incêndios;
f) promover a realização de exercícios de alerta.
V - através da Seção de Educação em Saúde Ocupacional:
a) promover a Educação em Saúde Ocupacional do empregador e de empregado;
b) realizar estudos visando a identificação de fatores sociais, econômicos e culturais que influam sobre o sucesso ou fracasso dos programas de prevenção de acidentes e moléstias profissionais;
c) realizar pesquisas para a avaliação da eficiência de métodos e materiais educativos;
d) coordenar as Campanhas Educativas de Prevenção de Acidentes através dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho;
e) providenciar a impressão de boletins, catálogos, folhetos e cartazes educativos.
VI - através da Seção de Orientação Técnica, bem corno do Setor a ela subordinado:
a) orientar o empregador sobre os fatores que comprometem a saúde e o bem-estar dos trabalhadores e sobre as medidas de proteção que devam ser adotadas;
b) providenciar a expedição de credenciais aos agentes de inspeção do trabalho classificados nos Serviços Regionais de Relações do Trabalho;
c) controlar os Termos de Notificação e os Autos de Infração fornecidos aos agentes de inspeção do trabalho classificados nos Serviços Regionais de Relações do Trabalho;
d) manter cadastro atualizado de estabelecimentos e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes.
VII - através da Seção de Coleta de Dados:
a) coletar dados necessários ao planejamento e a programação das atividades da Divisão;
b) elaborar estatísticas de acidentes de trabalho e moléstias profissionais;
c) analisar atas das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes das empresas e coletar dados necessários à elaboração de estatísticas.
VIII - através da Seção de Documentação:
a) localizar, adquirir, registrar, catalogar e classificar documentos relativos a higiene e segurança do trabalho;
b) - organizar catálogos fichários e indices necessários ao seu funcionamento, mantendo-os devidamente atualizados;
c) providenciar a publicação interna e externa de trabalhos sobre higiene e segurança do trabalho.
1 - para o Setor de Clínicas Especializadas, as das alíneas «d» e «e» do inciso III;
2 - para o Setor de Moléstias Profissionais, as das alíneas «a», «b» e «c» do inciso III.
1 - para o Setor de Segurança do Trabalho, as das alíneas «a», «b», «c» e «d» ao inciso IV;
2 - para o Setor de Prevenção e Combate a Incêndios, as das alíneas «e» e «f» do inciso IV.
CAPÍTULO IV
Do Departamento do Lazer do Trabalhador
Artigo 63 - Ao Departamento do Lazer do Trabalhador incumbe:
I - elaborar programas e projetos relacionados com o lazer do trabalhador;
II - promover a execução e a conservação de unidades de lazer;
III - promover a divulgação das atividades relacionadas com o lazer;
IV - promover a realização de simpósios entre especialistas e representantes de classe com entidades congêneres do Estado e do País.
SEÇÃO I
Da Seção de Expediente
Artigo 64 - A Seção de Expediente incumbe executar os mesmos serviços relacionados no
Artigo 41.
SEÇÃO II
Da Divisão de Engenharia
Artigo 65 - A Divisão de Engenharia incumbe:
I - através da Seção de Expediente, executar os mesmo serviços relacionados no inciso I do Artigo 60;
II - através da Seção de Estudos e Projetos:
a) elaborar ou examinar projetos relativos às obras;
b) preparar as especificações de cada obra projetada;
c) elaborar as normas básicas visando à uniformidade dos projetos e especificações;
d) preparar orçamentos analíticos das obras.
III - através da Seção de Obras e do Setor a ela subordinado:
a) orientar, coordenar e controlar a construção de obras;
b) examinar os terrenos e sua situação legal, destinados à localização das obras programadas e informar sobre sua adequação ao projeto;
c) efetuar medições de serviços contratados com terceiros para instruir processos de pagamento das parcelas contratuais:
d) investigar as causas do não cumprimento de cláusulas contratuais de serviços contratados com terceiros;
e) informar processos relativos à recisão de contrato, prorrogação de prazo e reajuste de preço;
f) vistoriar obras construidas;
g) promover a execução de serviços de melhoramento, reparo e reforma das obras;
h) zelar pela conservação dos instrumentos e equipamentos sob sua responsabilidade.
SEÇÃO III
Da Divisão Promocional
Artigo 66 - A Divisão Promocional incumbe:
I - através da Seção de Expediente executar os mesmos serviços relacionados no inciso I do Artigo 60;
II - através da Equipe Técnica:
a) desenvolver cursos visando à integração do trabalhador em sua comunidade;
b) promover a participação do trabalhador em atividades artísticas e culturais;
c) tornar efetiva a atuação do trabalhador na direção das unidades de lazer;
d) promover a execução de calendários de atividades educativas recreativas e esportivas do trabalhador;
e) programar atividades diferenciadas para o atendimento à população infantil, juvenil e adulta.
III - através da Seção Promocional e dos Setores a ela subordinados:
a) organizar o calendário de esportes entre entidades de classe;
d) organizar campeonatos esportivos intersindicais;
c) organizar olimpíadas esportivas;
d) desenvolver programas de visitas recreativo-culturais dos trabalhadores e família;
e) promover exibições artísticas no âmbito dos centros recreativos.
1 - para o Setor de Promoções Esportivas, as das alíneas "a" "b" e "c" do inciso III;
2 - para o Setor de Promoções Recreativo-Educacionais, as das alíneas "d" e "e" do inciso III.
CAPÍTULO I
Do Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais
Artigo 67 - Ao Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais incumbe:
I - dar assistência às instituições sindicais, empresariais e entidades similares sobre assuntos relacionados com seu sistema organizacional;
II - colaborar com as organizações sindicais, empresariais e associações profissionais, preparando seus congregados para o exercício de sua legítima função na vida sindical e cívica;
III - aprimorar o relacionamento sindical recíproco e com as autoridades constituidas;
IV - estimular a harmonia entre empregados e empregadores;
V - promover a realização de cursos de capacitação sindical.
SEÇÃO I
Da Seção de Expediente
Artigo 41.
SEÇÃO II
Da Divisão de Orientação Técnica
Artigo 69 - A Divisão de Orientação Técnica incumbe:
I - através da Seção de Expediente, executar os mesmos serviços relacionados no inciso I do Artigo 60;
II - através da Seção de Assistência Sindical:
a) orientar trabalhadores no seu aperfeiçoamento sobre conhecimentos de que necessitam para a organização e administração de sindicatos;
b) orientar trabalhadores no seu aperfeiçoamento sobre conhecimentos de que necessitam para atuação e participação na vida sindical;
c) enfatizar a importância de vida sindical e seu enquadramento no desenvolvimento nacional;
d) promover aulas para líderes sindicais.
III - através da Seção de Assistência Empresial:
a) assistir as empresas no sentido de se obter um melhor relacionamento empregado-empregador;
b) fomentar o interesse das empresas pelc maior desenvolvimento das relações entre o Setor Público e o Privado.
SEÇÃO III
Da Divisão Promocional
Artigo 70. - A Divisão Promocional mcumbe:
I - através da Seção de Expediente, executar os mesmos serviços relacionados no inciso I do Artigo 60;
II - através da Equipe Técnica:
a) organizar conferências, seminários e palestras nos meios empresariais;
b) organizar seminários intersindicais atendendo aos interesses de dasses;
c) organizar cursos visando à integração do trablhador, do sindicato e da empresa.
III - através da Seção Promocional:
a) enfatizar junto às empresas a necessidade da integração dos sindicatos nos estudos dos problemas de mão-de-obra e de suas soluções;
b) promover encontros para desenvolver e aprimorar a estrutura dos sindicatos;
c) manter contato com o Poder Público em função do encaminhamento de soluções de problemas organizacionais e estruturais dos sindicatos;
d) realizar treinamento rápido de líderes sindicais para a organização e o funcionamento dos sindicatos;
e) realizar cursos de Administração Sindica e de Direito Sindical;
f) divulgar cursos, seminários e congressos referentes à área sindical.
CAPÍTULO VI
Do Departamento de Atividades Regionais
Artigo 71. - Ao Departamento de Atividades Regionais incumbe executar os programas e projetos da Secretaria nas Regiões Administrativas do Estado.
SEÇÃO I
Da Seção de Expediente
Artigo 41.
SEÇÃO II
Dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho
Artigo 73. - Aos Serviços Regionais de Relações do Trabalho, em relação às respectivas Regiões Administrativas, incumbem:
I - através das Seções de Administração, executar os trabalhos de administração geral dos Serviços;
II - através das Seções de Higiene e Segurança do Trabalho:
a) fazer levantamento das condições de higiene e segurança do trabalho nas empresas da Região Administrativa;
b) orientar o empregador sobre os fatores que comprometem a saúde e o bem estar dos trabalhadores e sobre as medidas de proteção individual que devam ser adotadas;
c) fiscalizar a aplicação, nas empresas, das disposições legais e regulamentadas relativas às suas áreas de atuação;
d) solicitar aos órgãos normativos, orientação sobre normas gerais e especiais que devem ser adotadas;
e) encaminhar, através da Diretoria do Serviço à Divisão de Higiene e Segurança trabalhadores contaminados ou expostos à agentes de moléstias profissionais;
f) orientar e fiscalizar a aplicação de normas relativas à organização e funcionamento de Comissões Internas de Prevenção e Acidentes (CIPAS) nas empresas, bem como participar das reuniões dessas Comissões;
g) sugerir aos órgãos centrais, novas medidas de proteção aos trabalhadores;
h) fazer levantamentos estatísticos e outros relativos aos casos de acidentes e de moléstias profissionais constatados na Região Administrativa.
III - através das Seções Promocionais:
a) promover cursos rápidos conferências e outros encontros, junto aos empresários, relativos às atividades - fins da Secretaria;
b) comunicar aos órgãos de imprensa, da Região Administrativa, todas as promoções realizadas pelo Serviço;
c) visitar, constantemente todos os Postos de Atendimento da Região, quer para a promoção de atividades quer para detectar problemas a serem resolvidos a nível ao Serviço;
d) promover e/ou participar de todas as atividades culturais recreativas e sociais da Secretaria na Região;
e) manter contatos com o Poder Público para o encaminhamento de soluções de problemas gerais de sua área de atividades;
f) participar de todas as atividades sindicais promovidas pela Secretaria.
IV - através dos Postos de Atendimento:
a) executar seus serviços administrativos;
b) recepcionar os candidatos a emprego e proceder a seu registro cadastral;
c) verificar a qualificação profissional dos candidatos, submetendo-os a testes, quando necessário;
d) encaminhar os candidatos a emprego, fornecendo documentação dirigida ao empregador;
e) efetuar levantamento e coletas de vagas junto às empresas em geral e manter o cadastro atualizado;
f) divulgar o caaastro de vagas para fins de recrutamento;
g) orgamzar cadastro de candidatos a emprego e de empresas que ofereçam vagas;
h) efetuar estatística diária do movimento de vagas e de candidatos;
i) executar os programas e projetos de formação, treinamento e aperfeiçoamento de mão-de-obra;
j) sugerir cursos especiais de treinamento;
l) levantar e manter fichários especiais sobre professores e instrutores de mão-de-obra;
m) executar os planos aprovados, em relação a assistência do trabalhador, no que diz respeito à Legislação Trabalhista, Previdenciária e de Assistência Social;
n) orientar o trabalhador quanto a seus direitos e obrigações trabalhistas e previdenciárias;
o) convocar sempre que possível, empregado e empregador, no sentido de obter uma solução conciliatória dos interesses em conflito;
p) encaminhar o trabalhador ao órgão competente para a solução de providências;
q) orientar o trabalhador do campo em relação ao FUNRURAL e as empregadas domésticas em relação ao INPS.
TÍTULO IV
Das Competências
CAPÍTULO I
Do Secretário de Relações do Trabalho
Artigo 74 - Ao Secretário de Estado de Relações do Trabalho, além das competências que lhe forem conferidas por Lei ou Decreto, cabe:
I - em relação ao Governador e as atividades da Pasta:
a) submeter à apreciação do Governador projetos de lei ou decreto;
b) referendar os Atos do Governador relativos ao campo de atuação de sua Pasta;
c) manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador;
d) propor a divulgação de Atos e atividades Governamentais;
e) propor ao Governador, a política ao lazer do trabalhador de assistência aos sindicatos e as diretrizes dos programas de proteção e valorização dos recursos humanos.
II - em relação ao próprio cargo:
a) comparecer perante a Assembléia Legislativa ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos espontaneamente ou quando regularmente convocado;
b) dirigir-se à Assembléia Legislativa em resposta à requerimentos ou indicações sobre assuntos da Pasta;
c) autorizar entrevistas de servidores da Pasta à imprensa em geral, sobre assuntos a ela correlatos;
d) expedir atos e instruções para a boa execução da Constituição do Estado, das Leis e Regulamentos no âbito da Secretaria;
e) apresentar relatório anual dos trabalhos executados pela Pasta;
f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso e as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
g) orientar dirigir e fazer executar os serviços afetos à Pasta;
h) delegar atribuições e competênciass, por ato expresso a seus subordinados;
i) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições e competências dos órgãos ou autoridades subordinadas;
j) avocar as atribuições e competências de qualquer unidade ou autoridade subordinada.
III - em relação à administração de pessoal:
a) admitir e dispensar servidores nos termos da legislação vigente;
b) autorizar a expedição de pedido de indicação de candidatos habilitados em concurso;
c) atribuir gratificação de representação à pessoal de seu Gabinete;
d) arbitrar e conceder diárias a servidores designados para estudo ou missaão dentro do País;
e) conceder e arbitra gratificação a título de representação pelo exercício de função de confiança;
f) convocar servidores para prestação de serviços em Regime especial de trabalho;
g) dar posse a funcionários que lhe sejam diretamente subordinados;
h) designar servidores para responder pelo expediente das unidades administrativas que lhe sejam diretamente subordinadas;
i) designar servidores nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968 e conceder o «pro labore» respectivo;
j) designar or membros das Comissões de Promoção e Processante Permanente e do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial;
l) designar servidores para missão ou estudo de interesse do serviço público dentro do território do País pelo prazo de até 60 (sessenta )dias;
m) fixar horário de trabalho dos servidores da Pasta;
n) proceder à classificação e ao remanejamento de pessoal;
o) ordenar prisão administrativa e suspensão preventiva por prazo de até 90 (noventa) dias;
p) exonerar, a pedido, funcionário ocupante de cargo em comissão.
IV - em relação a administração de material e patrimônio:
a) autorizar abertura de concorrencia;
b) designar membros da Comissão Julgadora de licitação ou o responsável pelo convite nos termos do Artigo 38 da Lei n. 89,de 27 de dezembro de 1972;
c) exigir quando julgar conveniente a prestação de garantia;
d) homologar a adjudicação;
e) anular ou revogar a licitação;
f) decdir os recursos;
g) autorizar a substituição a liberação e a restituição da garantia;
h) autorizar a alteração do contrato inclusive a prorrogação de prazo;
i) designar servidor ou comissão,para recebimento do objeto do contrato;
j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
l) aplicar penalidades exceto a de declaração de idoneidade para licitar ou contratar;
m) expedir normas para aplicação de multa a que se refere o Artigo 65 e o inciso I do Artigo 66 da Lei n. 89/72;
n) autorizar transferência de bens móveis inclusive para órgãos não pertencentes à Pasta.
V - em relação à administração orçamentária e financeira:
a) baixar normas, no âmbito da Pasta relativas à Administração Financeira e Orçamentária de acordo com a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
b) aprovar as propostas orçamentárias elaboradas pelas unidades competentes;
c) submeter à aprovação da autoridade competente a proposta orçamentária da Pasta;
d) autorizar mediante resolução a distribuição de recursos orçamentários para as Unidades de Despesa.
VI - em relação a administração dos trasportes internos motorizados:
a) encaminhar aos Órgãos Centrais proposições relativas a fixação alterações e programa anual de renovação de frota;
b) encaminhar aos Órgãos Centrais proposições relativas a criação, extinção instalação e fusão de postos e oficinas;
c) encaminhar aos Órgãos Centrais proposições relativas ao registro de carros de servidores e do veículo locado para prestação do serviço público;
d) encaminhar aos Órgãos Centrais pedidos de aquisição de veículos;
e) baixar normas no âmbito da Secretaria, para a frota oficinas e garagens;
f) distribuir veículos pelas subfrotas;
g) decidir sobre a conveniência de locação de veículos em caráter não eventual;
h) decidir sobre a conveniência de se efetuar o seguro geral;
i) indicar os usuários permanentes;
j) autorizar o usuário permanente a dirigir veículo oficial.
CAPÍTULO III
Do Chefe do Gabinete do Secretário
Artigo 75 - Ao Chefe do Gabinete além das competências conferidas por lei ou decreto cabe:
I - assistir ao Titular da Pasta do desempenho de suas atribuições;
II - representar o Secretário nos seus impedimentos ou quando lhe for determinado;
III - supervisionar os serviços do Gabinete;
IV - requisitar transporte aéreo para servidores em serviço dentro do País.
CAPÍTULO III
Do Diretores de Departamento
SEÇÃO I
Das Competências Gerais
Artigo 76 - Aos Diretores dos Departamentos de Administração de Recursos Humanos do Lazer do Trabalhador de Assitência Sindical e de Relações Empresariais e de Atividades Regionais,além das competências que lhe forem conferidas por lei ou regulamento, cabe:
I - relativamente à administração de pessoal:
a) propor a admissão, requisição ou contratação de pessoal para prestar serviço nos Departamentos;
b) dar posse a nomeados para cargos de direção e chefia das unidades subordinadas;
c) aprovar a indicação ou designar substitutes de cargos ou funções de direção ou chefia das unidades subordinadas;
d) proceaer à classificação e ao remanejamento do pessoal;
e) autorizar horários especiais de trabalho;
f) autorizar e prorrogar a convocação de servidores para a prestação de serviços extraordinários, por prazo não superior a 120 (cento e vinte) dias;
g) autorizar o pagamento de transporte e diárias de servidores, até 30 (trinta) dias;
h) autorizar por ato especifico a requisição de transporte de pessoal, por conta do Estado observadas as restrições legais vigentes;
i) autorizar a inclusão de servidores no Regime de Dedicação Exclusiva nos termos da legislação pertinente;
j) autorizar o gozo de licença-prêmio;
l) conceder licença-prémio em pecúnia;
m) conceder licença ao funcionário para tratar de assuntos particulares;
n) designar funcionário para o exercício de substituição remunerada, encaminhando a relação de designação ao Chefe de Gabinete;
o) decidir nos casos de absoluta necessidade dos serviços sobre a impossibilidade de gozo de ferias regulamentares e autorizar o gozo de férias ndo usufruidas, no exercício correspondente, a servidores do Departamento;
p) indicar ao Secretário os membros da Comissão de Promoção;
q) ordenar a suspensão preventiva por prazo não superior a 60 (sessenta) dias;
r) aplicar penalidade de suspensão até 30 (trinta) dias;
s) instaurar sindicância;
t) propor instauração de inquérito administrativo para apurar infrações de servidor.
II - relativamente à administração financeira e orçamentária:
a) autorizar despesas, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas, para a Unidade de Despesa, bem como firmar contratos, quando for o caso;
b) autorizar adiantamentos;
c) submeter, ao dirigente da Unidade Orçamentária, dados para elaboração da proposta orçamentária;
d) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fianga, quando dadas em garantia de execução de contrato.
III - relativamente à administração de material e de patrimônio:
a) autorizar, por ato especifico, a requisição de transporte de material;
b) autorizar ou dispensar licitação nos termos do Artigo 24, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972 desde que a despesa previsivel não atinja o limite exigivel para concorrência pública;
c) autorizar locação de imóveis e respectiva despesa;
d) autorizar a transferência de bens móveis no âmbito do Departamento.
IV - em relação a administração dos transportes internos motorizados:
a) distribuir os veículos pelos órgãos detentores;
b) decidir sobre a conveniência de execução de reparos;
c) decidir sobre escalas de revisão geral e de inspeções periódicas;
d) aprovar o julgamento de licitações para execução de serviços de reparação;
e) propor ao dirigente da frota alterações da subfrota e a restituição de veículos oficiais;
f) baixar normas no âmbito da subfrota;
g) zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas
Artigo 77 - Aos Diretores dos Departamentos de Recursos Humanos, do Lazer do Trabalhador e de Assistência Sindical e Relações Empresariais, compete:
I - fazer executar a programação da Pasta referente a sua área de atuação;
II - propor ao Secretário o remanejamento da programação;
III - prestar orientação técnica ao Diretor do Departamento de Atividades Regionais.
Artigo 78 - Ao Diretor do Departamento de Atividades Regionais, compete:
I - fazer cumprir, nas unidades técnicas que lhe são subordinadas, as atividades constantes das programações dos demais Departamentos Técnicos da Pasta;
II - manter entrosamento de suas atividades técnicas com as demais áreas técnicas da Pasta;
III - fiscalizar as atividades dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho;
IV - analisar os relatórios mensais das atividades desenvolvidas pelos Serviços Regionais de Relações do Trabalho e encaminhá-los ao Secretário;
V - providenciar junto de Departamento de Admimstração, os recursos humanos, materiais, financeiros e outros necessários ao desenvolvimento das atividades dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho.
Artigo 79 - Ao Diretor do Departamento de Administração, compete, no âmbito da Secretaria:
I - orientar os dirigentes dos órgãos da Pasta, bem como atendê-los nos assuntos de administração geral;
II - dar posse a funcionários ressalvado o disposto na alínea "b", do inciso I, do
Artigo 76.
CAPÍTULO IV
Dos Diretores de Divisão e de Serviço
SEÇÃO I
Das Competências Gerais
Artigo 80 - Aos Diretores de Divisão e de Serviço, além das competências que lhe forem conferidas por lei ou regulamento, cabe:
I - providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se conclusivamente, a respeito da matéria;
II - decidir sobre recursos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
III - aplicar penalidades até a de suspensão, limitada a 15 (quinze) dias;
IV - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou servidores subordinados;
V - avocar, de modo geral ou em casos especiais as atribuições de qualquer servidor, órgão ou autoridade subordinada;
VI - supervisionar as atividades técnicas e administrativas das unidades que lhe são subordinadas.
SEÇÃO 'II
Das Competências Especificas
Artigo 81 - Ao Diretor da Divisão de Mão-de-Obra, do Departamento de Recursos Humanos, compete:
I - adequar os objetivos e metas das unidades que lhe são subordinadas às diretrizes dos programas do Departamento;
II - propor ao Diretor do Departamento a celebração de convênios com entidades congeneres.
Artigo 82 - Ao Diretor da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho do Departamento de Recursos Humanos, compete:
I - acompanhar o desenvolvimento da execução dos programas de sua área, junto aos Serviços Regionais de Relações do Trabalho;
II - estimular os trabalhos de pesquisa e de educação em saúde ocupacional;
III - manter intercâmbio de informações com entidades congêneres;
IV - propor ao Diretor do Departamento a celebração de convênios;
V - analisar a lista mensal de zoneamento dos agentes de fiscalização em exercício nos Serviços Regionais de Relações do Trabalho. proposta pelo Departamento de Atividades Regionais.
Artigo 83 - Ao Diretor da Divisão de Engenharia, do Departamento do Lazer do Trabalhador, compete:
I - acompanhar o desenvolvimento da execução dos projetos de construção de unidades de lazer;
II - providenciar recursos para a conservação de unidades do lazer já em funcionamento;
III - propor ao Diretor do Departamento a contratação de serviço especializado de terceiros, bem como, a abertura de concorrência pública para a execução de obra.
Artigo 84 - Ao Diretor da Divisão Promocional, do Departamento do Lazer do Trabalhador, compete:
I - examinar e encaminhar à apreciacão do Diretor do Departamento os calendários de atividades educativas, recreativas e esportivas do trabalhador, bem como os regulamentos de promoções esportivas e culturais;
II - acompanhar a execução das programações educativas, esportivas e recreativas;
III - incentivar a organização de competições e campeonatos esportivos intersindicais;
IV - incentivar e colaborar na promoção de atividades culturais e artísticas;
V - propor alterações nas programações planejadas;
VI - orientar e coordenar, em conjunto com o Diretor do Departamento de Atividades Regionais, as atividades socio-educativas e recreativas de Centros Educativos, Esportivos e Recreativos do Trabalhador.
Artigo 85 - Ao Diretor da Divisão Promocional, do Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais, compete:
I - providenciar os expedientes e recursos necessários para a organização de palestras, conferências seminários e outros encontros, nos meios sindicais e empresariais;
II - acompanhar a execução das atividades programadas para a Equipe Técnica;
III - opinar sobre quaisquer problemas surgidos na execução da programação propondo os reajustes necessários.
Artigo 86 - Ao Diretor da Divisão de Material e Serviços, compete:
I - assinar as cartas-convite e providenciar as medidas para a execução de tomada de preços, nos termos do Artigo 22, da Lei n. 89/72;
II - autorizar a baixa no patrimônio dos bens móveis;
III - providenciar a preparação do expediente relativo a abertura de concorrências e visar os pedidos de fornecimentos;
IV - coordenar e fiscalizar as atividades relativas a aquisição e distribuição de material permanente e de consumo, no âmbito da Pasta.
Artigo 87 - Ao Diretor da Divisão de Pessoal, compete:
I - autorizar a prorrogação de prazo para posse ou exercício de servidores;
II - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
III - expedir títulos de provimento de cargos públicos, decorrentes de decretos do Governador;
IV - apostilar títulos de provimento de cargos, antes da posse, em casos de retificação de nome;
V - conceder:
a) adicionais por tempo de serviço;
b) salário-família e salário-esposa, bem como suprimi-los;
c) sexta-parte.
VI - conceder licença aos servidores na forma legal:
a) para tratamento de saúde;
b) quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
c) à funcionária gestante;
d) por motivo de doença em pessoa da família;
e) para cumprir obrigações concernentes ao serviço militar;
f) à funcionária casada com funcionário ou militar removido independentemente de sua solicitação, para prestar serviços dentro do território national;
g) compulsoriamente como medida profilática.
VII - declarar sem efeito as nomeações a pedido ou quando o nomeado não houver tomado posse no prazo legal;
VII - despachar, expedir ou apostilar títulos referentes à:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em consequência de nomeação ou admissão para outro cargo ou função;
b) extinção de cargos, quando determinada em lei;
c) aposentadorias;
d) vantagens de ordem pecuniária observados os critérios firmados pela Administração quanto ao seu cumprimento.
IX - encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado (DAPE), os pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso público (PIC).
Artigo 88 - Ao Diretor do Serviço de Orientação ao Trabalhador, do Departamento de Recursos Humanos, compete:
I - providenciar meios à Equipe Técmca a fim de capacitar e reciclar os Orientadores Trabalhistas e Previdenciários em exercício nos Serviços Regionais de Relações do Trabalho;
II - estudar e manter atualizadas as tecnicas de execução de orientação trabalhista e previdenciária;
III - propor a celebração de convênios com entidades congêneres.
Artigo 89 - Aos Diretores dos Serviços Regionais de Relações do Trabalho do Departamento de Atividades Regionais, compete:
I - representar a Secretaria de Relações do Trabalho na Região;
II - organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades que lhe são subordinadas;
III - elaborar e encaminhar relatórios periódicos e mensais das atividades desenvolvidas ao Diretor do Departamento;
IV - opinar sobre a necessidade de alterações nos programas elaborados pelos órgãos centrais de planejamento.
Artigo 90 - Ao Diretor do Serviço de Finanças, compete;
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - assinar cheques, ordens de pagamento e a transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Chefe de Seção de Despesa ou com o Diretor do Departamento de Administração;
III - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos.
Artigo 91 - Ao Diretor do Serviço de Transportes, como dirigente de órgão detentor, compete:
I - distribuir os veículos pelos usuários e designar motoristas;
II - autorizar requisições de transportes;
III - aprovar escalas de motoristas;
IV - decidir sobre requisição de combustivel, material de limpeza acessórios e peças para pequenos reparos;
V - zelar pelo cumprimento de normas gerais e internas e fiscalizar a utilização adequada de veículo oficial;
VI - determinar a apuração de irregularidades;
VII - atestar, para fins de pagamento, o uso de carro de servidor no serviço público.
CAPÍTULO V
Das Competências Comuns
Artigo 92 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete, Diretores de Departamento, Diretores de Divisão, Diretores de Serviço, Chefes de Seção e aos Encarregaaos de Setor:
I - decidir sobre pedido de abono ou justificação de faltas ao serviço, nos limites previstos pela legislação vigente;
II - dar exercício aos servidores classificados em unidades administrativas que lhes forem diretamente subordinadas;
III - controlar a frequência diária dos servidores diretamente subordinados bem como atestar a respectiva frequência mensal;
IV - autorizar a retirada do servidor, durante o expediente;
V - avaliar o mérito dos funcionários que lhe são mediata e imediatamente subordinados;
VI - conceder periodo de trânsito;
VII - conceder gozo de férias aos subordinados;
VIII - requisitar material permanente ou de consumo.
TÍTULO V
Das Disposições Gerais e Finais
CAPÍTULO I
Dos Postos de Atendimento
Artigo 93 - Os Postos de Atendimento de São Paulo, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santos, São José dos Campos Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marilia, tem nível de Seção Técnica.
Artigo 94 - Os Postos de Atendimento de Cubatão, São Sebastião, Registro, Guaratingueta, Taubaté, Botucatu, Itapeva, Americana, Bragança Paulista, Jundiaí, Limeira, Mogi-Mirim, Piracicaba, Araraquara, Barretos, Franca, Ituverava, Jaboticabal, Orlândia, São Carlos, Lins, Fernandópolis, Votuporanga, Andradina, Birigui, Mirandopohs, Pereira Barreto, Adamantina, Dracena, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Assis, Ourinhos e Tupã, bem como os Postos de Atendimento da Capital, tem nível de Setor Técnico.
Artigo 95 - As funções de Chefia e de Encarregatura dos Postos de Atendimento, serão exercidas em confiança.
Artigo 96 - O Secretário de Relações do Trabalho fixará, através de Resolução, a área geográfica de atendimento de cada Posto, observada a Regionalização Administrativa do Estado.
CAPÍTULO II
Do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador, da Capital
Artigo 97 - O Centro Educativo, Recreativo e Esportivo (CERET) da Capital, que tem por objetivo oferecer ao trabalhador oportunidade de desenvolver atividades de lazer comunitário, de natureza social, cultural e esportiva, passa a ter nível de seção Técnica e fica subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo.
CAPÍTULO III
Disposição Final
Artigo 98 - Este Decreto e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto de 28 de julho de 1970, que dispõe sobre a estruturação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Coordenadoria do Trabalho de Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração, o Decreto n. 3.595, de 25 de abril de 1974, o Decreto n. 5.572, de 29 de janeiro de 1975, o Decreto n. 5.862, de 2 de março de 1975, o Decreto n. 6.116, de 6 de maio de 1975, e o Decreto n. 6.377, de 4 de julho de 1975.
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
Artigo único - A Secretaria de Economia e Planejamento, providenciará as transferências dos saldos das dotações orçamentárias do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo (CERET), da Capital, para o Departamento de Atividades Regionais e para o Departamento do Lazer do Trabalhador, da Secretaria de Relações do Trabalho.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Mainly Neto, Secretário de Relações de Trabalho
Pericles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
Citada por 18 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34892, de 5 de maio de 1992 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32896, de 31 de janeiro de 1991
- Decreto Estadual de São Paulo nº 31768, de 28 de junho de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 30517, de 2 de outubro de 1989 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26586, de 5 de janeiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19165, de 2 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17862, de 20 de outubro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14709, de 24 de janeiro de 1980 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 14392, de 11 de dezembro de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 13751, de 2 de agosto de 1979 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12051, de 8 de agosto de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11742, de 16 de junho de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10806, de 25 de novembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10407, de 29 de setembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10073, de 2 de agosto de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7908, de 11 de maio de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7754, de 1 de abril de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6829, de 29 de setembro de 1975 · 2 menções