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Decreto Estadual de São Paulo nº 26586, de 5 de janeiro de 1987

Nº 26586/1987

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DECRETO N. 26.586, DE 5 DE JANEIRO DE 1987

Compatibiliza a organização da Secretaria de Relações do Trabalho com as Regiões de Governo

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos IV e V do Artigo 23:

"IV - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Santos;

VServiço Regional de Relações do Trabalho de São José dos Campos;";

II - o inciso VIII do Artigo 25:

"VIII - Posto de Atendimento de Registro.'';

III - o "caput" do Artigo 25, mantidos os seus incisos:

"

Artigo 25 . - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de Santos compreende:";

IV - o "caput" do Artigo 26, mantidos os seus incisos:

"

Artigo 26 . - O Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José dos Campos compreende:";

V - o Artigo 96:

"

Art. 96.
- O Secretário de Relações do Trabalho fixará, mediante resolução, a área geográfica de atendimento de cada Posto, que deverá corresponder a uma ou parte de uma Região de Governo.".
Art. 2.
- O inciso I do

Artigo 1.° do Decreto n. 10.407, de 29 de setembro de 1977 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Ide Olímpia, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto;".

Art. 3.
- O Posto de Atendimento de Piraju, criado pelo
Art. 1.
do Decreto n. 10.806, de 25 de novembro de 1977, passa a integrar a estrutura do Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba.
Art. 4.
- O Posto de Atendimento de Capão Bonito, criado pelo
Art. 1.
do Decreto n. 12.051, de 8 de agosto de 1978, integra a estrutura do Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba.
Art. 5.
- Os incisos II e III do

Artigo 1.° do Decreto n. 19.165, de 2 de agosto de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:

"II - 5 (cinco) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Santos, distribuídos nos seguintes municípios:

a)Guarujá;
b)Praia Grande;
c)Iguape;,
d)Itanhaém;
e)Miracatu;".

"III - 8 (oito) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José dos Campos, distribuídos nos seguintes municípios:

a)Jacareí;
b)Pindamonhangaba;
c)Caçapava;
d)Cunha;
e)Campos do Jordão;
f)Cachoeira Paulista;
g)Caraguatatuba;
h)Ubatuba;".

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Alda Marco Antonio, Secretaria de Relações do Trabalho

Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Carlos Figueiredo da Silva, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de janeiro de 1987.

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