São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32896, de 31 de janeiro de 1991
Nº 32896/1991
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.° 31.768, de 28 de junho de 1990, passam a vigorar com a redação que se segue:
I - os artigos 3.º e 4.º:
"
Artigo 4.º - Ficam transferidas da Secretaria da Saúde para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho que passam a denominar-se Seções de Segurança e Saúde do Trabalhador, e a Seção de Coleta de Dados."
II - os artigos 7.º e 8.º:
"
Artigo 7.º - Fica acrescentado ao inciso III do artigo 3.º do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989, a alínea "c", com a seguinte redação:
"c) Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador."
Artigo 8.º - Fica acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989, o inciso V com a seguinte redação:
"V - Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador."
Artigo 2.º - Ficam criados na Secretaria da Saúde:
I - diretamente subordinados ao Centro de Vigilância Sanitária:
a) Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho com:
1. Diretoria;
2. Seção de Expediente;
3. Grupo Técnico de Análise de Risco;
4. Grupo Técnico de Apoio Operacional;
5. Grupo Técnico de Saúde Ocupacional;
b) Grupo Técnico de Saúde Ambiental;
II - nos Escritórios Regionais de Saúde, os Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária, com nível de Divisão Técnica.
- A Secretaria do Trabalho e da Promoção Social assumirá as funções de Órgão executor do convênio celebrado, em 23 de novembro de 1989, entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Trabalho, e o Governo do Estado de São Paulo, referente à ampliação da fiscalização do cumprimento dos dispositivos legais relativos à segurança e medicina do trabalho.
Artigo 6.º - As propostas de adequação estrutural de que trata o artigo anterior serão formuladas tendo em vista a permanência, no campo funcional das Secretarias, das seguintes atribuições:
I - na Secretaria da Saúde, a execução de ações e serviços específicos de preservação da saúde nos locais de trabalho, utilizando as disposições do Código Sanitário;
II - na Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, a execução de ações e servilos específicos na área de segurança e saúde do trabalhador.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , retroagindo os efeitos de seus artigos 1.° e 2.° à data de 29 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1991.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Joaquim Bevilácqua Secretário de Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de janeiro de 1991.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.