São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6377, de 4 de julho de 1975
Nº 6377/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.377, DE 4 DE JULHO DE 1975
Reorganize a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Relações do Trahalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - Ficam transferidos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares para a Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede os saldos das dotações destinadas especificamente às atividades das Unidades Regionais Polivalentes.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de julho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário Extraordinário de Relações do Trabalho
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de julho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.