São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6116, de 6 de maio de 1975
Nº 6116/1975
DECRETO N. 6.116, DE 6 DE MAIO DE 1975
Organiza a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - A Administração Súperior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Relações do Trabalho, compõe-se das seguintes unidades administrativas, diretamente subordinadas ao Secretário:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria Técnica;
III - Consultoria Jurídica;
IV - Grupo de Planejamento Setorial;
V - Divisão de Administração.
1 - Comissão de Fiscalização do Regime de Declaração Exclusiva;
2 - Comissão Processante Permanente;
3 - Comissão de Promoção.
Artigo 3.° - O Gabinete do Secretário compreende:
I - Seção de Comunicações Administrativas, com um Setor de Reprografia;
II - Serviço de Relações Públicas, com:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Divulgação, com um Setor de Recursos Audio-Visuais.
Artigo 4.° - A Divisão de Administração, compreende:
I - Serviço de Finanças, com:
a) Seção de Orçamento e Custos;
b) Seção de Despesa.
II - Serviço de Pessoal, com:
a) Seção de Assentamentos e Classificação;
b) Seção de Frequência e Contagem de Tempo.
III - Serviço de Atividades Auxiliares, com:
a) Seção de Material e Patrimônio, com um Setor de Almoxarifado;
b) Seção de Transportes;
c) Seção de Zeladoria, com Setor de Manutenção e Setor de Portaria;
d) Seção de Biblioteca e Documentação.
IV - Seção de Comunicações Administrativas;
V - Seção de Atendimento Médico.
Artigo 6.° - Ao Gabinete do Secretário incumbe:
I - examinar e preparar o expediente encaminhado à consideração do Secretário;
II - executar os serviços de representação do Secretário;
III - exercer as atividades de relações públicas no ambito da Secretaria.
Artigo 7.° - Ao Chefe de Gabinete do Secretário compete:
I - assistir o Titular da Pasta no desempenho de suas atribuições;
II - supervisionar os serviços do Gabinete;
III - requisitar transporte áereo para servidores em serviço dentro do País.
Artigo 3.°, deste Decreto incumbe:
I - executar os serviços de protocolo, expediente, expedição e arquivo diretamente relacionados com o Gabinete do Secretário;
II - executar os serviços de reprodução de papéis e documentos em geral, para os órgãos da Secretaria.
Artigo 9.° - Ao Serviço de Relações Públicas incumbe programar e executar todas as atividades pertmentes ao relacionamento interno e externo da Secretaria.
Artigo 10 - A Assessoria Técnica incumbe:
I - assessorar o Secretário na formulação de pianos e programas a serem desenvolvidas pela Pasta;
II - realizar estudos para o estabelecimento de diretrizes gerais a serem adotadas pela Secretaria;
III - promover a avaliação dos resultados obtidos pela Pasta;
IV - planejar, orientar, coordenar e acompanhar as atividades da Secretaria;
V - estudar e preparar despachos e atos normativos do Secretário em matéria técnico-administrativa.
Artigo II - A Consultoria Jurídica funcionará de acordo com o disposto na Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974.
Artigo 12 - O Grupo de Planejamento Setorial fica organizado nos termos da legislação vigente.
Artigo 13 - A Divisão de Administração incumbe:
I - prestar servios de Administração Geral, para os órgãos da Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - prestar serviços de biblioteca e doeumentação aos órgãos da Secretaria, através da Seção de Biblioteca e Documentação;
III - prestar assistência médica e de enfermagem de emergência aos servidores da Pasta, através da Seção de Atendimento Médico.
Artigo 14 - Ao Diretor da Divisão de Administração compete:
I - encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado (DAPE), da Secretaria de Estado dos Negócios da Administração, pedidos de indicação de candidatos aprovados em concurso;
II - dar posse aos dirigentes da Secretaria, exceto aqueles subordinados diretamente ao Secretário;
III - declarar sem efeito ato de provimento de cargo, quando a posse não ocorrer dentro do prazo legal;
IV - exonerar funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo legal;
V - expedir título de provimento de cargo público;
VI - autorizar residência fora da sede;
VII - aprovar escala de férias dos servidores da Divisão, bem como decidir, nos casos de absoluta necessidade de serviço, sobre a impossibilidade de gozo de férias no exercício;
VIII - autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente, com referência aos servidores da Divisão;
IX - conceder e indeferir licenças para tratamento de saúde, de acordo com parecer do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado;
X - conceder licença, a servidor da Divisão, para tratar de interesse particular;
XI - conceder licença para cumprimento de obrigações legais;
XII - conceder licença-prêmio;
XIII - autorizar o gozo de licença-prêmio, para servidores da Divisão;
XIV - requisitar transporte de pessoal, por conta do Estado, exceto transporte aéreo, observadas as restrições legais em vigor;
XV - instaurar sindicância;
XVI - propor prisão administrativa;
XVII - visar extrato para publicação de matéria no Diário Oficial do Estado;
XVIII - decidir sobre outras matérias que lhe competirem pela legislação vigente.
Artigo 16. - Ao Serviço de Pessoal incumbe a prestação de serviços relacionados com registros e controles de pessoal da Secretaria.
1 - à Seção de Assentamentos e Classificação incumbe a execução de trabalhos relacionados com:
a) a manutenção dos prontuários do pessoal;
b) a manutenção do Cadastro de Dados Pessoais e Funcionais e do Cadastro de Cargos e Funções;
c) a distribuição dos cargos e funções das unidades administrativas da Secretaria;
d) a admissão, movimentação e desligamento do pessoal;
e) os atos relativos à vida funcional dos servidores.
2 - à Seção de Frequência e Contagem de Tempo incumbe a execução de trabalhos relacionados com:
a) a frequência dos servidores da Secretaria, inclusive o preenchimento dos Boletins de Frequência, utilizados na elaboração da Folha de Pagamento;
b) a apuração do tempo de serviço do pessoal, para todos os efeitos legais;
c) a concessão de vantagens decorrentes de tempo de serviço.
Artigo 17. - Ao Diretor do Serviço de Pessoal compete:
I - dar posse aos servidores não abrangidos pelo inciso II, do Artigo 14 deste Decreto;
II - conceder, em qualquer caso, prorrogação de prazo para posse, nos termos da legislação em vigor;
III - expedir título de nomeação, promoção, relotação, remoção, demissão ou exoneração de fucionário;
IV - expedir título de admissão e dispensa de pessoal temporário;
V - expedir atos declaratórios sobre alteração da situação funcional do servidor em decorrência de lei, decreto, resolução ou decisão judicial;
VI - conceder e suprimir salário-família e salário-esposa, aposentadoria, sexta-parte dos vencimentos e adicionais por tempo de serviço;
VII - apostilar títulos, nos casos de modificação de nome em virtude de casamento, desquite ou outra decisão judicial, bem como nos casos de incorreção de grafia;
VIII - assinar certidão de tempo de serviço, boletim e atestado de frequência;
IX - declarar a extinção de cargo, em decorrência de lei;
X - decidir sobre outras matérias que lhe competirem pela legislação vigente.
Artigo 18. - Ao Serviço de Atividades Auxiliares incumbe a prestação de serviço de Administração de Material, Patrimônio e de Transportes Internos Motorizados, bem como de biblioteca e documentação para os órgãos da Secretaria.
Artigo 19. - Ao Diretor do Serviço de Atividades Auxiliares compete:
I - providenciar o expediente relativo às licitações e contratações;
II - visar os pedidos de fornecimento de material;
III - autorizar a baixa, no patrimônio, dos bens móveis da Secretaria;
IV - decidir sobre outras materias que lhe competirem pela legislação vigente.
Artigo 22. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.