São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30517, de 2 de outubro de 1989
Nº 30517/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 5.º - Ficam transferidas da Secretaria de Relações do Trabalho para a Secretaria de Saúde, com seus bens móveis, equipamentos, atribuições, direitos e obrigações, os seguintes órgãos e unidades:
I - a Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, com as unidades indicadas nos incisos I a VII, e no inciso IX do artigo 16 do Decreto n.º 6.632, de 20 de agosto de 1975, que passa a denominar-se Divisão Técnica de Vigilância Sanitária do Trabalho, integrada na estrutura organizacional do Centro de Vigilância Sanitária;
II - as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho do Departamento de Atividades Regionais, mencionadas no inciso III dos artigos 24 e 34 do Decreto n.º 6.632, de 20 de agosto de 1975, com atribuições a serem estabelecidas por ato próprio do Secretário da Saúde, que ficam incorporadas aos Grupos Técnicos de Vigilância Sanitária dos Escritórios Regionais de Saúde;
III - a Seção de Coleta de Dados, da Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho, de que trata o inciso VIII do artigo 16 do Decreto n.º 6.632, de 20 de agosto de 1975, fica integrada na estrutura organizacional do Centro de Vigilância Epidemiológica e subordinada ao Grupo de Vigilância Epidemiológica da área de doenças ocasionadas pelo meio ambiente, a que se refere a alínea "i", do inciso I, do artigo 3.º do Decreto n.º 24.565, de 27 de dezembro de 1985.
unico
3
unico
Artigo 6.º - Fica acrescentado ao artigo 13 do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986, o inciso VIII com a seguinte redação:
"VIII - em relação à vigilância sanitária do trabalho:
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.
Altera a redação do artigo 5. º do Decreto n. º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, acrescenta dispositivos ao Decreto n. º 26.048, de 15 de outubro de 1986, e da outras providências
Retificação do D.O. de 3-10-89
Artigo 1.º - ...
onde se lê: II - as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho
... nos incisos 'III dos artigos 24 e 34 do Decreto ... do Secretário da Saúde, que ficam incorporadas ...
leia-se: II - as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho ... no inciso 'III dos artigos 24 a 34 do Decreto ... do Secretário da Saúde, que ficam incorporadas ...
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.