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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 31768, de 28 de junho de 1990

Nº 31768/1990

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- A Secretaria de Estado da Promoção Social passa a denominar-se Secretaria do Trabalho e da Promoção Social.
Art. 2.
- A Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM-SP, a que se referem as Leis n.ºs 185, de 12 de dezembro de 1973 e 985, de 26 de abril de 1976. passa a vincular-se à Secretaria do Menor.
Art. 3.
- Fica transferida da Secretaria da Saúde para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social, com as unidades indicadas nos incisos I a IX do artigo 16 do Decreto n.º 6.632, de 20 de agosto de 1975, e com seus cargos e funções-atividades, a Divisão de Vigilância Sanitaria do Trabalho, que passa a denominar-se Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho.
Art. 4.
- Ficam transferidas da Secretaria da Saúde de para a Secretaria do Trabalho e da Promoção Social as Seções de Higiene e Segurança do Trabalho e Seção de Coleta de Dados.
Art. 5.
- O Instituto de Assuntos da Família - IAFAM fica transferido da Secretaria do Trabalho e da Promoção Social para a Secretaria do Menor, com seus bens móveis, equipamentos, cargos e funções-atividades, devendo ser integrado no Gabinete do Secretário.

Artigo 6.º - O artigo 7.º do Decreto n.º 14.825. de 11 de março de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 7.º - A Secretaria do Trabalho e da Promoção Social tem a seguinte estrutura básica:

IAdministração Centralizada:
a)Gabinete do Secretário;
b)Assessoria Especial;
c)Assessoria Técnica de Planejamento e Controle:
d)Conselho Estadual de Auxílio e Subvenções:
e)Coordenadoria de Relações do Trabalho:
f)Coordenadoria de Ação Social e do Trabalho:
g)Coordenadoria de Apoio Social:
h)Divisão de Divulgação e Relações Públicas:
IIAdministração Descentralizada:
a)Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET;
b)Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO".

Artigo 7.º - Fica acrescentado ao inciso III do artigo 3º do Decreto nº 29.729. de 9 de março de 1989, a alínea "c" com a seguinte redação:

"c) Seção de Higiene e Segurança do Trabalho.".

Artigo 8.º - Fica acrescentado ao artigo 4.º do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989, o inciso V com a seguinte redação:

"V - Divisão de Higiene e Segurança do Trabalho".

Art. 9.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso I do artigo 36 do Decreto n.° 29.729, de 9 de março de 1989 e o Decreto n.° 30.517, de 2 de outubro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de junho de 1990.

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