São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11742, de 16 de junho de 1978
Nº 11742/1978
DECRETO N. 11.742, DE 16 DE JUNHO DE 1978
Cria Postos de Atendimento na Secretaria de Estado de Relações do Trabalho
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, em nível de Setor Técnico, subordinados aos respectivos Serviços Regionais de Relações do Trabalho, do Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho, os seguintes Postos de Atendimento:
I - de Lorena, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba - São José dos Campos;
II - de Sumaré, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Campinas;
III - de Jales, subordinado ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto;
IV - de Guararapes, subordinado ao Serviço Regional deRelações do Trabalho de Araçatuba.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Roberto Augusto Ferreira de Barros Galvão, Secretário de Relações do Trabalho
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de junho de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais