São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3595, de 25 de abril de 1974
Nº 3595/1974
DECRETO N. 3.595, DE 25 DE ABRIL DE 1974
Cria o Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador, da Capital, na Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo n. 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 3.° - O CERET tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Atividades Sociais, com:
II - Seção de Administração, com:
III - Seção de Administração de Patrimônio, com:
Artigo 7.° - Ao Diretor do CERET compete:
I - elaborar planos e programas de atividades a serem desenvolvidas pelo CERET e submete-los à aprovação do Diretor da Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;.
II - aprovar pedidos e requisição de material e de serviços das unidades do CERET;
III - distribuir ou redistribuir o pessoal do CERET;
IV - indicar seu substituto eventual;
V - expedir portarias, circulares e demais atos administrativos;
VI - analisar os relatórios das unidades do CERET;
VII - apresentar Relatório Geral ao Diretor da Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador;
VIII - encaminhar ao Diretor da Divisão de Assistência aos Sindicatos e ao Trabalhador, propostas de admissão, nomeação, exoneração, demissão ou afastamento de servidores;
IX - aplicar penalidades a servidores na forma de legislação em vigor;
X - elaborar o Regimento Interno do CERET e submete-lo à aprovação do titular da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares;
XI - zelar pelo cumprimento do Regimento Interno do CERET;
XII - representar o CERET em juízo ou fora dele.
Artigo 8.° - Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e supervisionar as atividades das seções e das unidades que as compõem;
II - distribuir as tarefas entre os servidores e verificar sua execução;
III - elaborar e encaminhar ao Diretor do CERET os relatórios da unidade;
IV - requisitar material permanente ou de consumo.
Artigo 9.° - A competência para designar o Diretor, os Chefes de Seção e os Encarregados de Setores do CERET é do Secretário do Trabalho e Administração.
Artigo 10 - O Diretor do CERET, o Chefe da Seção de Atividades Sociais e os Encarregados dos Setores de Atividades Esportivas e Culturais serão servidores de nível universitário.
Artigo 11 - O titular da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares baixará ato aprovando o Regimento Interno do CERET, que fixará as normas para seu funcionamento, bem como detalhará as atribuições das unidades do órgão.
Artigo 12 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.