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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 10806, de 25 de novembro de 1977

Nº 10806/1977

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DECRETO N. 10.806, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977

Cria posto de atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1977.

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, em nível de Setor Técnico, o Posto de Atendimento de Piraju, Subordinado de Serviço Regional de Relações do Trabalho de Marília, do Departamento de Atividades Regionais, da Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 2.
- As atribuições do Posto de Atendimento, ora criado, bem como as competências de seus dirigentes, são aquelas estabelecidas respectivamente pelo inciso IV, do artigo 73, e pelos incisos I a VIII do artigo 92, do Decreto n.º 6.632, de 20 de agosto de 1975.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Jorge Maluly Netto, Secretário de Relações do Trabalho

Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria do Governo, aos 25 de novembro de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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