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Decreto Estadual de São Paulo nº 19165, de 2 de agosto de 1982

Nº 19165/1982

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Art. 2.
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DECRETO N. 19.165, DE 2 DE AGOSTO DE 1982

Cria Postos de Atendimento na Secretaria de Relações do Trabalho

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criados, em nível de Setor Técnico, subordinados aos respectivos Serviços Regionais de Relações do Trabalho, do Departamento de Atividades Regionais da Secretaria de Relações do Trabalho, os sguintes Postos de Atendimento:

I - 17 (dezessete) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo, a saber:

a) 7 (sete) localizados no Município de São Paulo:

01 - Nossa Senhora do Ó

02 - Vila Prudente

03 - Socorro

04 - Butantã

05 - Saúde

06 - Jabaquara

07 - Itaquera

b) 10 (dez) distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Mauá

02 - Suzano

03 - Carapicuiba

04 - Taboão da Serra

05 - Barueri

06 - Poá

07 - Cotia

08 - Ribeirão Pires

09 - Itapecerica da Serra

10 - Embú

II - 7 (sete) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho do Litoral, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Guarujá

02 - Caraguatatuba

03 - Praia Grande

04 - Iguape

05 - Itanhaém

06 - Miracatu

07 - Ubatuba

III - 6 (seis) subordinados ao Serviço Regionais de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba - São José dos Campos distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Jacareí

02 - Pindamonhangaba

03 - Caçapava

04 - Cunha

05 - Campos do Jordão

06 - Cachoeira Paulista

IV - 8 (oito) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Itú 02 - Tatuí

03 - São Roque

04 - Itararé

05 - São Manuel

06 - Salto

07 - Apiaí

08 - Itaporanga

V - 9 (nove) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Campinas, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Pirassununga

02 - Atibaia

03 - Mococa

04 - São José do Rio Pardo

05 - Valinhos

06 - Itatiba

07 - Espírito Santo do Pinhal

08 - Casa Branca

09 - Serra Negra

VI - 9 (nove) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Batatais

02 - Taquaritinga

03 - Guaíra

04 - Santa Rosa do Viterbo

05 - Matão

08 - Ibitinga

07 - Itápolis

08 - Igarapava

09 - Santa Rita do Passa Quatro

VII - 5 (cinco) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Bauru, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Lençóis Paulista

02 - Agudos

03 - Barra Bonita

04 - Bariri

05 - Pirajuí

VIII - 5 (cinco) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - José Bonifácio

02 - Mirassol

03 - Monte Aprazível

04 - Tanabí

05 - Nhandeara

IX - 2 (dois) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Araçatuba, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - General Salgado

02 - Valparaíso

X - 6 (seis) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Presidente Prudente, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Teodoro Sampaio

02 - Santo Anastácio

03 - Osvaldo Cruz

04 - Lucélia

05 - Junqueirópolis

06 - Rancharia

XI - 5 (cinco) subordinados ao Serviço Regional de Relações do Trabalho de Marília, distribuídos nos seguintes Municípios:

01 - Garça

02 - Santa Cruz do Rio Pardo

03 - Palmital

04 - Paraguaçu Paulista

05 - Chavantes

Art. 2.
- As atribuições dos Postos de Atendimento, ora criados, bem como as competências de seus dirigentes, são aquelas estabelecidas, respectivamente, pelo inciso IV, do Artigo 73, do Decreto n. 6.632, de 20 de agosto de 1975 e pelos incisos I e VIII, IX alíneas "a" e "c" e "x" do Artigo 27 do Decreto n. 14.709, de 24 de janeiro.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de agosto de 1982.

JOSÉ MARIA MARIN

Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho

Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de agosto de 1982.

Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

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