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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 5572, de 29 de janeiro de 1975

Nº 5572/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.572, DE 29 DE JANEIRO DE 1975

Institui o Conselho de Política do Lazer do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituido, diretamente subordinado ao Secretário do Trabalho e Administração, um Conselho de Politica do Lazer do Trabalhador, o qual terá funções consultivas para o funcionamento do Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador.
Art. 2.
- O Conselho será composto de pessoas nomeadas pelo Governador do Estado, sendo 4 (quatro) indicadas pelo Secretário do Trabalho e Administração, e as demais pelas Federações de Trabalhadores do Estado de São Paulo, sendo destas, 1 (uma) representante por Federação.
Art. 3.
- As indicações a que se refere o artigo anterior, exceção das do Secretário do Trabalho e Administração, serão feitas pelas unidades ali mencionadas, em listas tríplices, e encaminhadas à escolha do Governador.
Art. 4.
- A presidência do Conselho caberá sempre a um dos representantes da Pasta do Trabalho e Administração, indicado pelo Governador.
Art. 5.
- O mandato dos representantes das Federações será de dois anos, não renováveis.
Art. 6.
- Os serviços prestados ao Conselho não serão remunerados.
Art. 7.
- Todo o serviço administrativo do Conselho ora criado, será prestado pela Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares.
Art. 8.
- Dentro de 30 dias, o Secretário do Trabalho e Administração regulamentará o Conselho ora criado, determinando as medidas para sua instalação e funcionamento.

Artigo 9.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 1975.

LAUDO NATEL

Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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