Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 14709, de 24 de janeiro de 1980

Nº 14709/1980

Ver fonte oficial 1 artigo

DECRETO N. 14.709, DE 24 DE JANEIRO DE 1980

Cria e organiza o Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho define competências das autoridades

e dá providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

CAPÍTULO I

Da Criação e das Modificações de Unidades

Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria de Estado de Relações do Trabalho o Centro de Recursos Humanos, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete.

Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e presta serviços de órgão sub-setorial a todas as unidades da Pasta.

Artigo 2.º - Ficam transferidas para o Centro de Recursos Humanos as seguintes unidades administrativas da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração:

I - a Seção de Cadastro, que passa a denominar-se Seção de Cadastro de Cargos e Funções;

II - a Seção de Lavratura de Atos, que passa a denominar-se Seção de Expediente de Pessoal;

III - a Seção de Frequência;

IV - a Seção de Estudos, que passa a denominar-se Seção de Cadastro Funcional.

Art. 3.
- Ficam extintas a Divisão de Pessoal do Departamento de Administração e a Comissão de Promoção, ficando seus acervos transferidos para o Centro de Recursos Humanos.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

1

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo