São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 14709, de 24 de janeiro de 1980
Nº 14709/1980
DECRETO N. 14.709, DE 24 DE JANEIRO DE 1980
Cria e organiza o Centro de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Relações do Trabalho define competências das autoridades
e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
CAPÍTULO I
Da Criação e das Modificações de Unidades
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria de Estado de Relações do Trabalho o Centro de Recursos Humanos, diretamente subordinado ao Chefe de Gabinete.
Parágrafo único - O Centro de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria de Estado de Relações do Trabalho e presta serviços de órgão sub-setorial a todas as unidades da Pasta.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para o Centro de Recursos Humanos as seguintes unidades administrativas da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração:
I - a Seção de Cadastro, que passa a denominar-se Seção de Cadastro de Cargos e Funções;
II - a Seção de Lavratura de Atos, que passa a denominar-se Seção de Expediente de Pessoal;
III - a Seção de Frequência;
IV - a Seção de Estudos, que passa a denominar-se Seção de Cadastro Funcional.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.