São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65576, de 18 de março de 2021
Nº 65576/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de aprimoramento na formalização de atos, gestão e controle dos recursos destinados ao cumprimento das atribuições conferidas à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, criada pelo Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006, e à Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP, criada pelo Decreto n° 55.009, de 10 de novembro de 2009,
Decreta:
"V - em relação aos contratos de concessão, as previstas no artigo 38, inciso IV, alínea "a" do Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.".
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2021.