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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65576, de 18 de março de 2021

Nº 65576/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de aprimoramento na formalização de atos, gestão e controle dos recursos destinados ao cumprimento das atribuições conferidas à Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões de Serviços Públicos dos Sistemas de Transportes de Passageiros, criada pelo Decreto nº 51.308, de 28 de novembro de 2006, e à Unidade de Coordenação da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões - UCCMCP, criada pelo Decreto n° 55.009, de 10 de novembro de 2009,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescido o inciso V ao artigo 3º do Decreto nº 55.009, de 10 de novembro de 2009, com a seguinte redação:

"V - em relação aos contratos de concessão, as previstas no artigo 38, inciso IV, alínea "a" do Decreto nº 49.752, de 04 de julho de 2005, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta.".

Art. 2.
- Fica delegada ao Titular da Pasta a competência para celebrar instrumentos jurídicos com o objetivo de extinguir, mediante aditivo, processos de arbitragem cujo objeto envolva as concessões de serviço público e parcerias público-privadas de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Parágrafo único- A competência prevista no "caput" deste artigo pode ser delegada mediante resolução.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de março de 2021.

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