Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 49864, de 8 de agosto de 2005

Nº 49864/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto no Decreto nº 49.752, de 4 de julho de 2005,

Decreta:

Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
ISecretaria dos Transportes Metropolitanos;
IIEntidades Supervisionadas:
a)Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
b)Fundo de Desenvolvimento da Região Metro Metropolitana de Campinas;
c)Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;
b)Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
e)Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A. - EMTU.

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria dos Transportes Metropolitanos:
IGabinete do Secretário;
IICoordenadoria de Relações Institucionais;
IIICoordenadoria de Transporte Coletivo;
IVCoordenadoria de Planejamento e Gestão.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de julho de 2005 e ficando revogado o Decreto nº 49.139, de 12 de novembro de 2004.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 2005

GERALDO ALCKMIN

Martus Tavares

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de agosto de 2005.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo