São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32371, de 21 de setembro de 1990
Nº 32371/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti,
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1990.
Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil, no Escritório Regional de Saúde de Capão Bonito-ERSA 39, da Secretaria da Saúde
Artigo 5.º - O Secretário da Saúde ... onde se lê: ... com as disposnibilidades orçamentárias...
leia-se: ... com as disponibilidades orçamentárias ...