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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30505, de 29 de setembro de 1989

Nº 30505/1989

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.° 9717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado o Centro de Convivência Infantil, no Escritório Regional 56 - São Joaquim da Barra, da Secretaria de Estado da Saúde.

Parágrafo único- O Centro de Convivência Infantil e unidade técnica de natureza interdisciplinar, com nível de Seção Técnica e subordina-se diretamente ao Diretor do Escritório Regional de Saúde-ERSA-56. ]

Art. 2.
- O Centro de Convivência Infantil exercerá as atribuições previstas no artigo 7.° do Decreto n.° 22.865, de 1.° de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.° do mesmo decreto.
Art. 3.
- O responsável pelo Centro de Convivência Infantil, em sua respectiva área de atuação tem as competências previstas nos artigos 29 e 33 do Decreto n.° 25.609, de 30 de julho de 1986.
Art. 4.
- O Diretor do ERSA-56 definirá, mediante portaria, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Art. 5.
- O Secretário da Saúde promoverá a adoção gradativa, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras das medidas necessárias para a efetiva implantação do Centro de Convivência Infantil previsto neste decreto.
Art. 6.
- O Secretário da Saúde, designará o pessoal técnico e administrativo minimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.

Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989

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