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Decreto Estadual de São Paulo nº 32274, de 3 de setembro de 1990

Nº 32274/1990

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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao .artigo 8.º do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterado pelo

Artigo 2.º - do Decreto n.º 25.608, de 30 de julho de 1986, o inciso XLIV, com a seguinte redação:

XLIV - ERSA 65 - Penápolis, compreendendo os seguintes Municípios: Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério, Luisiânia e Penápolis".

Artigo 2.º - Os incisos III e XXV do .artigo 8.º, do Decreto n.º 25.519, de 17 de julho de 1986, alterados pelo Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:

III - ERSA 18 - Araçatuba, compreendendo os seguintes Municípios: Araçatuba, Auriflama, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Buritama, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Gastão Vidigal, General Salgado, Guararapes, Guzolândia, Nova Luzitânia, Piacatu, Rubiácea, Santópolis, do Aguapeí, Turiúba e Valparaíso".

XXV - ERSA 44 - Lins, compreendendo os seguintes Municípios: Cafelândia, Getulina, Guaiçara, Guaimbê, Guarantã, Lins, Pongaí, Promissão, Sabino e Uru".

Artigo 3.º - Ficam acrescentados ao Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986, com a redação que se segue:"

I - o inciso XIX ao .artigo 1.º:

"XIX - ERSA 65 - Penápolis".

IIo inciso XVIII ao .artigo 6.º:

"XVIII - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA 65 - Penápolis:

a) os seguintes Centros de Saúde:

1 - Centro de Saúde III de Alto Alegre;

2 - Centro de Saúde III de Avanhandava;

3 - Centro de Saúde III de Barbosa;

4 - Centro de Saúde III de Braúna;

5 - Centro de Saúde III de Glicério:

6 - Centro de Saúde III de Luisiânia;

7 - Centro de Saúde I de Penápolis;

b) Laboratório local de Penápolis".

Artigo 4.º - Passam a vigorar com a redação que se segue, os seguintes dispositivos do Decreto n.º 25.609, de 30 de julho de 1986:

I - o inciso II do .artigo 9.º:

"II - As Seções de Finanças dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto".

II - o inciso II do .artigo 10:

"II - Os Setores de Administraçao de Subfrota, das Seções de Serviços Gerais, dos Escritórios Regionais de Saude de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto."

III - o "caput" do .artigo 23:

"

Art. 23.
- Aos Diretores dos Escritórios Regionais de Saúde de que tratam os incisos I a XIV e XVI a XIX do .artigo 1.º deste decreto compete, ainda:".

Artigo 5.º - O inciso I do .artigo 6.º do Decreto n.º 25.836, de 5 de setembro de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo .artigo 3.º do Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - diretamente subordinados ao Diretor do ERSA

18 - Araçatuba:

a) Centro de Convivência Infantil;

b) os seguintes Centros de Saúde:

1 - Centro de Saúde I de Araçatuba;

2 - Centro de Saúde II de Auriflama;

3 - Centro de Saúde III de Bento de Abreu;

4 - Centro de Saúde III de Bilac;

5 - Centro de Saúde II de Birigui;

6 - Centro de Saúde II de Buritama;

7 - Centro de Saúde III de Clementina;

8 - Centro de Saúde III de Coroados;

9 - Centro de Saúde III de Gabriel Monteiro;

10- Centro de Saúde III de Gastão Vidigal;

11 - Centro de Saúde III de General Salgado;

12 - Centro de Saúde III de Guararapes;

13 - Centro de Saúde III de Guzolândia;

14 - Centro de Saúde III de Nova Luzitânia;

15 - Centro de Saúde III de Piacatu;

16 - Centro de Saúde III de Rubiacéa;

17 - Centro de Saúde III de Santópolis do Aguapeí;

18 - Centro de Saúde III de Turiúba;

19 - Centro de Saúde II de Valparaíso;

c) Ambulatório Regional de Saúde Mental de Araçatuba;

d) Laboratório I de Araçatuba".

Artigo 6.º - O .artigo 8.º do Decreto n.º 25.710, de 14 de agosto de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo .artigo 2.º do Decreto n.º 30.504, de 29 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 8.º - O Escritório Regional de Saúde de Lins tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria, com:

a) Assistencia Técnica;

b) Setor de Expediente;

II - Grupo Técnico de Vigilância Sanitária;

III - Grupo Técnico de Recursos Humanos, com Seção de Pessoal;

IV - Serviço de Finanças, com:

a) Diretoria;

b) Seção de orçamento e Custos;

c) Seção de Despesa;

V - Serviço de Material e Patrimônio, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Material e Patrimônio, com Setor de Suprimento;

c) Seção de Serviços Gerais;

d) Setor de Administraçaõ de Subfrota;

VI - Seção de Protocolo e Arquivo;

VII - Seção de Manutenção;

VIII - Centro de Saúde II de Cafelândia;

IX - Centro de Saúde III de Getulina;

X - Centro de Saúde III de Guaiçara;

XI - Centro de Saúde III de Guaimbê;

XII - Centro de Saúde III de Guarantã;

XIII - Centro de Saúde I de Lins;

XIV - Centro de Saúde III de Vila Ribeiro, Município de Lins;

XV - Centro de Saúde III de Pongaí;

XVI - Centro de Saúde II de Promissão;

XVII - Centro de Saúde II de Sabino;

XVIII - Centro de Saúde III de Uru;

XIX - Laboratório local de Lins;

XX - Hospital Clemente Ferreira, em Lins;

XXI - Hospital Geral de Promissão".

Art. 7.
- O inciso I do .artigo 20 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - diretamente subordinados ao Coordenador de Regiões de Saúde 2:

a) ERSA 16 - Adamantina;

b) ERSA 17 - Andradina;

c) ERSA 18 - Araçatuba;

d) ERSA 20 - Assis;

e) ERSA 23 - Bauru;

f) ERSA 32 - Dracena;

g) ERSA 41 - Jaú;

h) ERSA 44 - Lins;

i) ERSA 45 - Marília;

j) ERSA 46 - Ourinhos;

l) ERSA 48 - Presidente Prudente;

m) ERSA 61 - Tupã;

n) ERSA 63 - Presidente Venceslau;

o) ERSA 65 - Penápolis".

Artigo 8.º - Fica acrescentado ao .artigo 4.º do Decreto n.º 30.843, de 30 de novembro de 1989, o inciso XVIII, com a seguinte redação:

"XVIII - ERSA 65 - Penápolis".

Art. 9.
- Para fim de atribuição de gratificação "pro labore" a que se refere o .artigo 17 da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988, fica caracterizada como específica de Médico Sanitarista, 1 (uma) função de Assistente Técnico de Direção, destinada a Assistência Técnica do ERSA 65 - Penápolis.

Artigo 10.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti,

Secretário da Saúde

Cláudio Ferraz de Alvarenga,

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de setembro de 1990

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