São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30543, de 2 de outubro de 1989
Nº 30543/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 6.º - O Secretário da Saúde, designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada utilizando os recursos humanos da própria Pasta.
Arrigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de
outubro de 1989.
Cria e organiza Centro de Convivência Infantil no Centro de Saúde II do Pari, do Escritório Regional de Saúde 1, da Secretaria de Estado da Saúde
Retificação do D.O. de 3-10-89
onde se lê:
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil exercerá as atribuições previstas no artigo 7.º do Decreto n.º 22.865, de 1.º de novembro de 1984, combinado Decreto 22.865, de 1.º de novembro de 1984, combinado com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.
leia-se: