São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30542, de 2 de outubro de 1989
Nº 30542/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de outubro de 1989.
Cria e organiza Centro de Convivência Infantil no Centro de Saúde 'II do Brás, do Escritório Regional de Saúde 1, da Secretaria de Estado da Saúde
Retificação do D.O. de 3-10-89
onde se lê:
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil exercerá as atribuições previstas no artigo 7.º do com o disposto no artigo 2.º do mesmo decreto.
leia-se: